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Mato Grosso

Após 30 anos de abandono, ZPE de Cáceres tem obra concluída

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A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres teve a sua obra concluída em dezembro de 2023 e aguarda liberação da Receita Federal para funcionar. O Governo do Estado de Mato Grosso investiu R$16 milhões no local, que deve começar a operar no primeiro semestre de 2025.

Segundo o secretário adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia da Sedec, Paulo dos Santos Leite, apenas 9% da ZPE havia sido construída quando o Governo retomou a obra em 2019, que estava parada há 30 anos.

“O governador Mauro Mendes resolveu, em 2019, apoiar politicamente a ZPE, retomando uma obra que estava parada há décadas. Com as obras concluídas, faltam apenas questões burocráticas com a Receita Federal. O pedido já foi protocolado e estima-se que o alfandegamento saia em janeiro de 2025 e a partir de então, as empresas possam começar a ser instaladas no local “, disse o secretário adjunto.

“Empresas brasileiras, da China, e da Índia têm procurado a Sedec e a AZPEC, que é administradora, para ter as informações sobre as condições para operar na ZPE. Acreditamos que lá será um grande polo industrial de Mato Grosso. Esperamos que parte da matéria-prima do Estado seja industrializada, processada, ali. O Governo está buscando um novo ciclo, que gera arrecadação, empregos, serviços e comércio”, completou Paulo Leite.

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Quatro empresas já manifestaram interesse em operar na ZPE e aguardam a análise de projetos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. São elas: New Glance Ingredientes Nutricionais, a Chicken Tech, a ECORF Brasil e a Floresteca.

Empresas chinesas que demonstraram a vontade de atuar no espaço estão com o caminho aberto pelo acordo assinado entre Mato Grosso e China. Um memorando de entendimento foi assinado pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), César Miranda, e a diretora do Gabinete de Relações Exteriores da Província de Hainan da República Popular da China, Dai Zhen, no dia 14 de dezembro.

Esse acordo é resultado da missão liderada pelo governador Mauro Mendes em novembro deste ano na China e na Índia. Em uma das agendas, ele se reuniu com o governador da Província de Hainan, Liu Xiaomin, e lá iniciaram as conversas sobre intercâmbio e a operação entre as partes.

ZPE

Com investimento de R$16 milhões, a obra da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres foi realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

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As ZPEs são distritos industriais incentivados, destinados a sediar empresas orientadas para o mercado externo. As empresas que se instalarem na ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo especiais.

A Zona de Processamento de Cáceres é a terceira do Brasil e tem uma área de aproximadamente 240 hectares, e o projeto foi dividido em cinco módulos, que são os lugares onde as empresas vão se instalar, mais a área administrativa.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

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Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

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Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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