Ministério Público MT

Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

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A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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