Rondonópolis

Após aprovação de projeto, prefeito diz que burocracia só gera corrupção e pobreza

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Logo após a aprovação do projeto de sua autoria que institui o Alvará de Construção Autodeclaratório em Rondonópolis, o prefeito Cláudio Ferreira justificou a propositura afirmando que a burocracia só gera corrupção e pobreza. O Projeto de Lei Complementar 85 foi aprovado nesta quarta-feira (22), em primeira e segunda votação, pela Câmara Municipal.

Conforme o prefeito, o poder público precisa se desburocratizar. “A sociedade está cansada de tanta dificuldade que a classe política cria. Temos que facilitar a vida das pessoas, deixar de criar dificuldades e simplificar. A classe política tem que se conscientizar que burocracia só gera corrupção e pobreza”, analisou.

A partir do projeto aprovado, Cláudio entende que o Alvará de Construção Autodeclaratório vai ajudar muito quem tem imóvel e está irregular, sendo as pessoas de menor renda as mais beneficiadas. Quando em vigor, a proposta será aplicável a edificações residenciais unifamiliares com área de até 300 m², seguindo o princípio da eficiência administrativa.

A proposta assevera que o alvará autodeclaratório fortalece a responsabilidade do cidadão, uma vez que ele se comprometerá, sob pena de sanções legais, a cumprir todas as normas pertinentes ao projeto, mantendo a fiscalização posterior como medida de controle e correção em caso de descumprimento.

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ALVARÁ DE ACEITE

Além disso, o projeto dispõe sobre modificação do marco temporal para deferimento do Alvará de Aceite, bem como revoga norma que fixava prazo para requerimento do Alvará de Aceite, que é um instrumento já previsto no Código de Edificações, mas atualmente limitado a edificações consolidadas até o ano de 2010.

A proposta aprovada amplia esse marco temporal para 31 de dezembro de 2018, permitindo que imóveis construídos de forma consolidada e fora dos trâmites regulares possam ser analisados e eventualmente regularizados.

Por sua vez, os cidadãos vão poder requerer o Alvará de Aceite a qualquer tempo, sendo antes limitado esse requerimento até a data de 31 de dezembro de 2025.

O projeto segue agora para sanção do prefeito e posterior publicação no Diário Oficial.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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