Política Nacional

Aprovada adequação da LDO a nova licença-paternidade e apoio à reciclagem

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei complementar que ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), adequando-a à nova licença-paternidade e ao incentivo fiscal à reciclagem, aprovados pela Casa nos últimos dias. Foram 60 votos a favor e um contrário.

Apresentado pelo líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PLP 77/2026 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto determina que não configura ampliação e extensão de gasto tributário a mudança legislativa cuja renúncia tenha sido considerada na LDO 2026, ou que tenha medida de compensação.

nova licença-paternidade já terá impacto no Orçamento de 2027. Aumentará gradualmente, dos cinco dias atuais para dez em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029.

O Brasil está esperando a aplicação da lei da licença-paternidade. Eu trago nesse PLP a expectativa de uma nação e a responsabilidade construída de uma forma democrática — disse Damares.

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O PLP aprovado nesta terça garante ainda o incentivo fiscal à reciclagem que consta do PL 1.800/2021, também aprovado na sessão desta terça. Ele não prejudica a meta de resultado primário deste ano e respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), explicou a relatora na leitura do parecer.

Randolfe acrescentou que a aprovação do PLP é fundamental para garantir o direito à licença-paternidade, assim como o incentivo a catadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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