Política Nacional

Aprovada indicação de Benedito Gonçalves para corregedor nacional de Justiça

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves (OFS 4/2026) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro exercerá o cargo de corregedor nacional de Justiça no período de 2026 a 2028. A indicação recebeu 53 votos favoráveis e 16 contrários.

Com mais de 50 anos de carreira no serviço público, sendo 38 anos somente na magistratura, Benedito Gonçalves é graduado em direito, com mestrado e especialização na área jurídica. Antes de ingressar na magistratura, exerceu diferentes funções no serviço público, como papiloscopista da Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.

Em 1988, assumiu o cargo de juiz federal, atuando em unidades do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Outra década mais tarde, chegou ao cargo de ministro do STJ, posição que ocupa atualmente.

O relator da indicação, senador Cid Gomes (PSB-CE), destacou a trajetória pessoal e profissional de Benedito Gonçalves e recordou que o ministro ingressou no serviço público por concurso, atuando inicialmente como professor, e posteriormente exerceu cargos como perito, delegado, juiz federal e desembargador, até chegar ao Superior Tribunal de Justiça.

Para o senador, essa trajetória demonstra mérito e dedicação à magistratura, justificando sua aprovação para o cargo de corregedor nacional de Justiça.

— O ministro Benedito é filho de um pedreiro e de uma servente lavadora, de origem humilde, negro, da periferia do Rio de Janeiro. Estudou com toda dificuldade, prestou concurso público e ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça — afirmou Cid Gomes.

O indicado passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.  

Votos contrários

Antes da votação no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a rejeição da indicação. Segundo ele, a votação representava uma oportunidade para o Senado exercer com mais rigor sua função de avaliar autoridades indicadas para cargos de relevância, a exemplo do que ocorreu na recente indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação dele foi rejeitada.

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Girão argumentou que o histórico do ministro reúne controvérsias incompatíveis com o cargo de corregedor nacional de Justiça.

— Esse momento é tão delicado, é tão histórico, e o brasileiro clama por isso, que o Brasil tenha nortes éticos, que o Brasil, para os nossos filhos e netos, tenha um horizonte feliz. Eu votei contra, e espero que esse Senado continue se aproximando da sociedade — afirmou.

Da mesma forma, o senador Magno Malta (PL-ES) manifestou voto contrário à indicação de Benedito Gonçalves, afirmando que o ministro teria atuado de forma politicamente parcial em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente nos processos que resultaram na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Malta também criticou a participação de Benedito em evento realizado em Londres com patrocínio do Banco Master, argumentando que o episódio comprometeria sua imparcialidade.

— Nada contra a pessoa, mas é o histórico que me leva a dar esse voto contrário, porque esse histórico não dá a ele a possibilidade e a credibilidade de ser o corregedor-chefe de juízes que cometem atrocidades no Brasil — argumentou.

Defesa da indicação

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) saiu em defesa de Benedito Gonçalves e criticou o tom adotado por alguns parlamentares durante o debate. Segundo ele, as acusações feitas contra o ministro já foram devidamente respondidas, e o debate político não deve ultrapassar os limites do respeito à trajetória e à reputação das pessoas.

Rogério Carvalho argumentou que a discussão deveria se concentrar no papel da Corregedoria do CNJ e nas reformas necessárias para aprimorar o Judiciário brasileiro, em vez de transformar o tema em uma disputa política.

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— O debate político é muito importante, mas há momentos em que ele ultrapassa determinados limites, que são os limites da agressão à biografia de pessoas que dedicaram suas vidas à construção do sistema de Justiça brasileiro.

O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a indicação do ministro, destacando sua trajetória de mais de 30 anos na magistratura e o fato de ter sido escolhido por unanimidade pelo STJ. Para ele, as divergências sobre decisões judiciais não devem ser usadas para desqualificar magistrados, e debates sobre eventuais reformas do Judiciário devem ocorrer em espaços apropriados.

— Ao atacar aqui o ministro Benedito, que foi escolhido por unanimidade, esta Casa está atacando todo o Superior Tribunal de Justiça e o juiz brasileiro — disse Weverton.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o Judiciário brasileiro precisa passar por reformas e defendeu a discussão de mudanças institucionais, incluindo a ampliação dos mecanismos de controle sobre o STF. Em defesa de Benedito Gonçalves, ressaltou a trajetória do indicado no Judiciário e argumentou que as críticas dirigidas ao ministro não se sustentam em fatos concretos.

— O ministro Benedito Gonçalves é um dos apenas dois ministros negros entre os 33 integrantes do Superior Tribunal de Justiça. O Brasil é a maior nação negra fora da África e, num momento como esse, tentar ofender uma indicação do STJ de um ministro negro é um pouco de racismo por parte de alguns colegas desta Casa — apontou.

Conselho Nacional de Justiça

O CNJ é uma instituição pública com a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.

O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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