Política Nacional

Aprovada nova composição do Conselho de Comunicação Social do Congresso

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Foi aprovada em sessão conjunta do Senado e da Câmara, nesta quinta-feira (27,) a nova composição do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional.  

O Conselho é composto por 13 membros titulares e 13 suplentes, representando diversos segmentos da sociedade, como empresas de rádio, televisão, imprensa escrita, engenheiros, cientistas da comunicação, profissionais de cinema e representantes dos trabalhadores e da sociedade civil. O mandato de conselheiro é de dois anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.

O CCS tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.
    
Sempre que um senador ou deputado federal quiser, pode enviar um projeto de lei para que o Conselho de Comunicação Social dê um parecer com a opinião dos conselheiros sobre o tema em questão.

O Conselho de Comunicação Social foi criado pela Lei 8.389, de 1991, e possui Regimento Interno próprio, aprovado pelo Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2013.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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