Política Nacional

Aprovado projeto que facilita desembargo de áreas em recuperação ambiental

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável com emendas do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

De acordo com o autor, o texto cria um caminho mais rápido e previsível para que proprietários voltem à legalidade, combatendo o que chama de “insegurança jurídica” causada pela demora do governo em analisar processos. O projeto cria um procedimento específico para a celebração de termos de compromisso destinados à cessação da infração, à reparação do dano ambiental e ao retorno da área à regularidade.

O texto obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

O dono da terra que desmatou ilegalmente poderá ser dispensado de replantar a vegetação, desde que:

  • comprove que mantém intactas as suas áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal;
  • mostre que pediu autorização ao governo para desmatar, mas o órgão ambiental demorou mais de 120 dias para responder;
  • comprove que o desmate feito segue as regras da lei atual.

Essa dispensa de replantio não anula as multas nem o processo criminal pelo desmate sem licença. Ela apenas retira a obrigação de restaurar aquela área específica para que o produtor possa utilizá-la legalmente.

Se o produtor desrespeitar o acordo, voltar a desmatar ou ampliar a área degradada, ele perde imediatamente todos os benefícios e as punições voltam a valer integralmente.

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Mudanças

Zequinha Marinho fez diversas alterações no texto original. Uma delas obriga o órgão ambiental a oferecer ao produtor os caminhos para a regularização ambiental (em vez de apenas informá-lo sobre a possibilidade de regularização).

Outra mudança inclui expressamente a necessidade de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) durante o processo de regularização da propriedade.

O parecer também reorganiza as hipóteses de suspensão dos efeitos do embargo, separando os casos decorrentes da celebração de compromisso daqueles relacionados à demora da administração pública na análise dos pedidos. Segundo o relator, a medida torna o procedimento mais claro e reduz dúvidas de interpretação.

Além disso, foi incluída a exigência de que os termos de compromisso observem critérios de viabilidade jurídica e técnica, e foi criado um conteúdo mínimo para esses instrumentos, com o objetivo de aumentar a uniformidade dos procedimentos entre órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

O texto aprovado ainda determina a compatibilização desse novo regime com os instrumentos de regularização ambiental já previstos no Código Florestal.

Recuperação

A proposta estimula o uso de tecnologias de sensoriamento remoto para acompanhamento da recuperação ambiental das áreas embargadas. Por exemplo, o monitoramento por satélite por parte do governo para verificar se a floresta está crescendo de novo.

O projeto inicial considerava “recuperada” a vegetação que estivesse em processo natural de crescimento, sem interrupções, por pelo menos oito anos. Emenda apresentada pelo relator retirou esse prazo, deixando para que regulamentos técnicos futuros definam esses critérios.

Também deverão ser definidos em regulamentação posterior os critérios específicos para considerar recuperada a vegetação. O relator argumenta que a matéria exige atualização constante e maior flexibilidade técnica.

O parecer esclarece situações em que o regime de regularização não poderá ser aplicado e exige que eventual decisão de afastar a aplicação do regime de regularização seja expressamente motivada pela autoridade ambiental.

O relator acrescentou dispositivo determinando que os órgãos ambientais implementem cronograma público e escalonado para recebimento dos pedidos de regularização, priorizando os embargos mais antigos. O objetivo é assegurar que todos os interessados sejam atendidos dentro do prazo máximo previsto na proposta.

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Outra alteração promovida pelo parecer modifica a vigência da futura lei. Enquanto o projeto original previa entrada em vigor imediata, o texto aprovado estabelece prazo de 90 dias após a publicação para a aplicação das novas regras.

Segundo o autor, a proposta busca enfrentar dificuldades enfrentadas por pequenos e médios produtores rurais que permanecem durante longos períodos com áreas embargadas sem acesso a mecanismos claros de regularização. Na justificativa, Sérgio Petecão afirma que o projeto pretende criar condições para “fortalecer a adesão voluntária à regularização ambiental, reduzindo a informalidade e a judicialização excessiva”.

Por sua vez, Zequinha Marinho avalia que a proposta contribui para dar maior previsibilidade aos procedimentos ambientais sem comprometer a proteção do meio ambiente. Para o relator, o projeto “oferece solução equilibrada para um problema que afeta de forma aguda a economia rural, sobretudo no Norte do país, ao disciplinar a regularização de áreas embargadas, reforçar a previsibilidade dos procedimentos adotados pelos órgãos e entidades ambientais e valorizar instrumentos de monitoramento e regeneração natural”.

Discussão

Zequinha citou a situação do trecho paraense da BR-163. Segundo ele, 90% dos produtores rurais ao longo da rodovia estão submetidos a embargos, mesmo depois do cumprimento das exigências. O senador entende que é necessária uma legislação moderna para sanar essas dificuldades.

— Você não tem orientação nenhuma de órgão ambiental nenhum que favoreça esse produtor a sair do embargo. Se ele quiser, vai ter que contratar uma empresa, pessoal qualificado, que vá atrás disso, e tem que ser altamente remunerado.

O senador Jayme Campos (União-MT) acrescentou que seu estado sofre com os mesmos problemas.

— Precisamos melhorar esse estado de coisas no Brasil. Esse ambiente é pernicioso, principalmente para o pequeno produtor.

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) também classificou os embargos como excessivamente rigorosos e criticou as divergências de entendimento entre a União e os estados sobre o tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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