Mato Grosso

Assembleia aprova lei do Estado que regulamenta free shop em Cáceres

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta terça-feira (14.5), o Projeto de Lei que institui o Regime Cidades Gêmeas. A nova legislação concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos comercializados em lojas francas (free shops) localizadas em municípios da faixa de fronteira com países vizinhos. Agora, o projeto será encaminhado para sanção.

Com a aprovação, começa a preparação para viabilizar a instalação da primeira loja franca de Mato Grosso, no município de Cáceres, que hoje é o único do Estado reconhecido pelo Governo Federal como “cidade-gêmea”, por fazer fronteira seca com a Bolívia.

Durante a sessão ordinária, o deputado estadual Valmir Moretto reforçou que acredita no potencial da região e que essa é mais uma oportunidade de desenvolvimento para o município.

“A gente deseja que Cáceres possa receber nesse free shop nossos irmãos, de Cuiabá, de Mato Grosso inteiro”, disse o deputado estadual.

Para operar sob o regime de loja franca, as empresas deverão atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.075/2022. Entre as exigências estão: estar localizada em município classificado como cidade gêmea (no caso, Cáceres); obter autorização específica da Receita Federal; manter sistema informatizado de controle de estoque integrado ao sistema da Receita; cumprir o limite de até US$ 500 por CPF a cada 30 dias nas vendas a viajantes; e, ainda, não realizar vendas a outras empresas, sendo vedado o funcionamento como atacadista.

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Além de impulsionar o desenvolvimento econômico da fronteira, o Governo do Estado também estabeleceu uma compensação social obrigatória por meio do repasse ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT).

O que são free shops?

Lojas francas, ou free shops, são estabelecimentos autorizados a vender produtos importados sem a cobrança de impostos, como ICMS, PIS e Cofins. São comuns em aeroportos internacionais, fronteiras terrestres e regiões alfandegadas, com foco em turistas e viajantes internacionais.

Com a proposta enviada à Assembleia, o Governo busca estimular a economia de fronteira e atrair novos investimentos para a região. A medida está amparada no Convênio ICMS 91/91, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a conceder isenção de ICMS para essas operações em cidades gêmeas.

Limite de compras nas lojas francas

De acordo com a Receita Federal, cada pessoa física poderá comprar até US$ 500 por mês (a cada 30 dias), por CPF, em mercadorias isentas de impostos, desde que a compra seja feita presencialmente. Esse limite é exclusivo para lojas francas terrestres, como será o caso em Cáceres.

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Além do valor, também existem limites de quantidade para produtos como bebidas alcoólicas e cigarros. Menores de 18 anos não podem adquirir esses itens.

Quais operações terão isenção?

A lei irá garantir a isenção de ICMS em três situações:

Saída de mercadorias da indústria com destino direto às lojas francas (quando a loja franca compra mercadoria nacional direto da indústria para revender a consumidor final);

Entrada de produtos importados nas lojas francas para fins de comercialização (quando a loja franca importa mercadoria para revender a consumidor final).

Venda pelas lojas francas de produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) diretamente ao consumidor em viagem internacional;

E qual é a contrapartida?

Em troca da isenção do ICMS, as empresas deverão recolher 5% do valor das vendas diretamente ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso (FUS-MT). Esses recursos serão aplicados em programas sociais, com prioridade para ações voltadas à região Oeste do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

Veja o Documento

Fonte: Política MT

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