Economia

Autônomos e empresas de transporte terão R$ 10 bi para comprar caminhão novo a juros baixos

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O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, celebrou nesta sexta-feira (19/12), o programa lançado pelo governo federal para estimular a renovação da frota brasileira de caminhões. O financiamento mais barato poderá ser acessado por caminhoneiros autônomos e cooperativados, além de empresas de transporte rodoviário de cargas.

Medida Provisória 1328 publicada na terça-feira (16/12) garantiu R$ 6 bilhões para o programa, volume que pode chegar a R$ 10 bilhões com um blend de recursos adicionais a serem disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai operar todas as linhas.

A iniciativa visa modernizar a frota em circulação e reduzir custos operacionais para empresas e caminhoneiros, trazendo ainda ganhos de sustentabilidade ao elevar a eficiência energética dos veículos e diminuir emissões de CO2.

“Isso é importante para o meio ambiente, já que os canhões mais antigos são muito poluentes; é importante para a saúde pública, porque uma das principais causas de morte e mortalidade no Brasil é por acidente; e é importante do ponto de vista econômico e social, ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio”, avaliou Alckmin durante coletiva de imprensa em Brasília.

Na quinta-feira (18/12), o Diário Oficial da União publicou portaria do MDIC que definiu critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. Nesta sexta, reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu as condições financeiras das operações (juros, prazo, carência), com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.

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Segundo as regras definidas pelo CNM, o limite de financiamento será de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses. Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13,32% a 14,89%, já incluídos custos financeiros e spread bancário. Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado

Critérios de habilitação

A MP estabelece que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, assegurando que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prevê adensamento de cadeias produtivas, gerando expansão tecnológica, emprego e renda no país.

Os seminovos também deverão comprovar conteúdo local, nas condições estabelecidas pela portaria do MDIC. Entram nessa categoria, segundo definição da normativa, veículos produzidos a partir de 2012.

A MP determina que o uso dos recursos para compra de caminhões seminovos será permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor.

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As linhas de financiamento admitem, ainda, a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o veículo.

Veja abaixo um resumo das condições estabelecidas na portaria do MDIC:

Caminhões Novos

  • Credenciamento no CFI/BNDES (critério de produção com conteúdo nacional);
  • Atendimento à fase de emissões P8 do PROCONVE (critério de sustentabilidade).

Caminhões Seminovos

  • Atendimento mínimo à fase de emissões P7 do PROCONVE;
  • Fabricação a partir de 2012;
  • Rastreabilidade fiscal e comprovação de conteúdo nacional.

Procedimento de Desmonte (Contrapartida):

  • Critérios de elegibilidade do veículo antigo entregue:
    • estar em condições de rodagem;
    • possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior; e
    • ter data de emplacamento original superior a vinte anos.
  • Estabelece procedimentos para baixa definitiva no órgão de trânsito e envio à empresa de desmontagem.
  •  Beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a certidão de baixa do registro do veículo e Nota Fiscal de entrada na desmontadora

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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