Policial

Autor de feminicídio em Peixoto de Azevedo é preso pela Polícia Civil em Terra Nova do Norte

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O autor do feminicídio ocorrido na última segunda-feira (15.04) em Peixoto de Azevedo teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, no final da tarde desta sexta-feira (19.04), após quatro dias procurado pelo crime.

O investigado de 37 anos se apresentou na Delegacia de Terra Nova do Norte, ocasião em que já estava com mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça, após investigações conduzidas pela Delegacia de Peixoto de Azevedo.

O crime que vitimou Leidiane Ferro da Silva, de 43 anos,ocorreu por volta de 12h40, na residência do casal, no centro antigo de Peixoto de Azevedo. A vítima foi atingida por vários golpes de faca pelo seu companheiro, quando servia sua refeição na cozinha da casa.

O filho e a enteada da vítima presenciaram o crime e buscaram ajuda, porém a vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Após o crime, o autor fugiu da casa e desde então era procurado pela Polícia.

Diante das evidências e confirmação da autoria, a delegada Anna Paula Marien, representou pelo mandado de prisão preventiva do investigado, que foi deferida pela Justiça. No final da tarde de sexta-feira, o procurado se apresentou na presença do advogado na Delegacia de Terra Nova do Norte, ocasião em que teve a ordem de prisão cumprida.

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O suspeito será interrogado sobre os fatos neste sábado (20) e posteriormente será colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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