Política Nacional

Avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS vai ao Plenário

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A avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode passar a ser garantida por lei, com oferta ao menos uma vez por ano. É o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta segue agora para votação no Plenário, com regime de urgência. 

Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que mais atingem a população feminina.  

O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado. 

Relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o texto incorpora emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para incluir a condição de deficiência entre os critérios de atendimento. A proposta é de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG). 

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Dados citados no relatório apontam que doenças crônicas não transmissíveis, como problemas cardiovasculares e câncer de mama e de colo do útero, estão entre as principais causas de mortalidade feminina no país — muitas delas com possibilidade de prevenção ou controle com acompanhamento regular. 

Durante a votação, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, destacou a importância da medida. 

— O que está proposto é que o Estado brasileiro fortaleça a saúde primária das mulheres, e ao colocarmos isso no Orçamento é a forma como vamos dar diagnóstico precocemente ou então cuidar da doença em tempo hábil — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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