Política Nacional

Avança autorização de contratação de crédito da Paraíba com o BID

Publicado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar operação de crédito externo de US$ 70 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria, com requerimento de urgência, vai ao Plenário. 

De acordo com a mensagem presidencial que pede a autorização (MSF 32/2026), o estado da Paraíba será o devedor da operação, o BID será o credor e a União será a garantidora. O estado deverá aportar contrapartida de US$ 21,8 milhões para a execução do programa.

A solicitação é complementar à MSF 34/2026, que trata de operação de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola para o mesmo programa. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Áreas rurais

Os recursos serão destinados ao desenvolvimento econômico e social das áreas rurais paraibanas, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Semiárido. O Procase II deve apoiar agricultores familiares, associações comunitárias, cooperativas e pequenos produtores rurais.

Leia mais:  Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

O programa prevê ações para fortalecer cadeias produtivas locais, ampliar o acesso a tecnologias adequadas e estimular práticas produtivas sustentáveis. Os investimentos podem incluir melhorias em sistemas de abastecimento de água, armazenamento da produção, comercialização de produtos agrícolas e apoio logístico às atividades produtivas.

A iniciativa também prevê o aperfeiçoamento da gestão pública, o fortalecimento das capacidades técnicas dos órgãos executores e a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação. Daniella Ribeiro destacou em seu parecer que o projeto busca ampliar oportunidades para mulheres, jovens e populações tradicionais nas comunidades rurais.

As liberações dos recursos estão previstas entre 2026 e 2031. O empréstimo terá carência de até 84 meses, amortização em 198 meses, prazo total de até 282 meses e pagamentos semestrais. Os juros serão calculados pela taxa SOFR (taxa de juros de referência para empréstimos em dólares), acrescida de margem de captação e spread (taxa de remuneração) definidos pelo banco.

Antes da assinatura dos contratos, deverão ser verificadas a adimplência do estado, as condições necessárias ao primeiro desembolso e a formalização do contrato de contragarantia com a União.

Leia mais:  Projeto cria programa especial para descentralizar tratamento de câncer no SUS

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

Publicado

Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

Leia mais:  Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana