Política Nacional

Avança criação da Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que cria a Política Nacional de Transformação Digital na Agricultura. O objetivo é fomentar a inovação e a modernização no campo com o aproveitamento das tecnologias digitais.

O PL 4.132/2025, do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu voto favorável do relator, senador José Lacerda (PSD-MT), com emendas. A matéria segue  para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT). 

A proposta orienta ações da União (em cooperação com estados, municípios, produtores rurais, agricultores familiares, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e sociedade civil) com foco na digitalização inclusiva, sustentável e inovadora do meio rural. 

Entre os objetivos da política, estão:

  • ampliação da conectividade rural;
  • fomento à transformação digital no campo;
  • capacitação de produtores e trabalhadores rurais em habilidades digitais;
  • implantação de infraestrutura e governança de dados voltada à conservação ambiental, prevenção de desastres e proteção de povos e comunidades tradicionais.  

Os instrumentos de implementação incluem programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação, capacitação e assistência técnica, certificação digital, rastreabilidade e criação dos Centros de Serviço Compartilhado Digital Rural (CSC Digital Rural). Também é proposto o Programa Nacional de Incubação de Soluções Digitais para Agricultura Familiar e Tradicional, com foco em tecnologias adaptadas à realidade local. 

O projeto prevê ainda mecanismos de monitoramento anual da execução da política, com indicadores de conectividade, inclusão digital, laboratórios implantados e tecnologias sociais desenvolvidas.  

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Plataformas digitais abertas

José Lacerda apresentou emendas para incluir, entre os instrumentos da política nacional, a criação de plataformas digitais abertas e ambientes colaborativos de inovação, respeitando o sigilo das descobertas científicas. Além disso, o novo texto determina que a política seguirá orientações e diretrizes definidas pelo Poder Executivo federal, excluindo a obrigatoriedade de participações sociais na coordenação e no planejamento da política nacional prevista no projeto original. 

O texto do relator também insere o apoio à transição mineral e energética de sistemas alimentares e inclui, entre os princípios da política, a soberania, segurança alimentar, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, redução de desigualdades e interoperabilidade entre dados públicos. A medida inclui ainda o conceito de tecnologias sociais digitais e altera a definição de laboratórios dedicados à agricultura digital. 

O senador destacou que a política se alinha à legislação ambiental, à proteção socioambiental e ao uso racional de recursos naturais. 

— A agricultura digital guarda estreita relação, ainda, com sistemas de rastreabilidade, por exemplo, na pecuária de corte, de modo a assegurar que essa cadeia não esteja ligada a atividades de desmatamento ilegal.

O relator afirmou ainda que essa necessidade se estende a outros setores relevantes para a exportação, incluindo a produção de grãos e de madeira nativa, nos quais a rastreabilidade desempenha papel central.  

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Agricultura familiar 

Outras medidas destacadas por José Lacerda são as regras específicas voltadas à agricultura familiar e aos povos e comunidades tradicionais que buscam garantir a esses grupos o acesso às tecnologias digitais aplicadas às atividades agropecuárias. Segundo ele, esses atores desempenham papel essencial no desenvolvimento de práticas agrícolas de baixo impacto ambiental, conforme previsto na Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

— De fato, os menores índices de desmatamento da vegetação nativa são observados em terras indígenas e em territórios quilombolas, apenas para citar um exemplo. E, em geral, a agricultura familiar tem enorme potencial para o aproveitamento de tecnologias digitais que otimizem a produtividade e, ao mesmo tempo, diminuam a vulnerabilidade dos sistemas agrícolas aos efeitos adversos da mudança do clima — disse o relator.

A relatoria também acatou quatro emendas do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Entre elas, a que propõe que a adesão à rastreabilidade e à certificação digital seja um processo de escolha voluntária, e não uma condição obrigatória para acesso a crédito rural, seguro agrícola ou programas públicos de fomento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara confirma envio ao Senado de projeto sobre ação rescisória relacionada a questões tributárias

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A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso do PT e enviará ao Senado o Projeto de Lei 580/23, que muda o Código de Processo Civil (CPC) para exigir apresentação de ação rescisória a fim de fazer valer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade ou não de tributo.

O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara no início deste mês, mas vários deputados do PT e do Psol assinaram um recurso pedindo sua votação no Plenário. Com a rejeição do recurso, o texto segue a tramitação.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC) e outros, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Julia Zanatta (PL-SC).

O texto modifica também as leis sobre processo e julgamento de ações perante o Supremo: ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação direta de constitucionalidade (ADC).

O termo inicial a partir do qual valerá a decisão do Supremo será a data de publicação do acórdão que declarar a constitucionalidade de lei tributária.

A intenção do autor é fazer com que o governo entre com ação rescisória contra cada um dos contribuintes que conseguiram decisão transitada em julgado na Justiça anterior à decisão do Supremo favorável à constitucionalidade do tributo questionado.

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A ação rescisória no direito tributário é uma ação autônoma utilizada para revogar decisões definitivas (transitadas em julgado). Entre os motivos atualmente previstos estão vícios graves na decisão, como violação literal de lei ou erro de fato.

O projeto inclui novo caso relacionado a essas decisões de repercussão geral ou de controle concentrado de constitucionalidade, que é um mecanismo jurídico utilizado para analisar diretamente a constitucionalidade de leis ou atos normativos em tese, sem um caso concreto.

Decisão
A decisão do Supremo na situação que motivou o projeto começou a partir de um caso concreto, no qual uma empresa tinha decisão judicial definitiva, obtida em 1992, para não pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ao julgar o tema, o STF decidiu, em 2007, pela constitucionalidade desse tributo, declarando que a decisão sobre essa ação constitucional teria eficácia para todos (repercussão geral). A partir dessa data, o governo pôde continuar a cobrar o tributo sem novos questionamentos na Justiça.

No entanto, desde aquela época discutiu-se sobre o momento a partir do qual a cobrança seria válida. Mas somente em 2023 o STF concluiu o julgamento sobre esse marco temporal.

Na mesma decisão, o Supremo decidiu que não seria necessária a ação rescisória para revogar a decisão judicial definitiva anterior.

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Vantagem competitiva
Por meio de recursos, a empresa pedia que o tributo só voltasse a ser cobrado dela a contar de fevereiro de 2023 (quando o STF decidiu sobre o encerramento dos efeitos das decisões judiciais definitivas), e não de 2007 (quando o tributo foi declarado constitucional com eficácia para todos).

Contrariamente aos interesses da empresa, o Supremo decidiu que o tributo seria devido a partir de 2007, pois não pagar o tributo no período daria vantagem competitiva para aqueles que se amparavam em decisões judiciais anteriores em relação aos seus concorrentes, que pagaram o tributo.

Por outro lado, os contribuintes que não retomaram o pagamento do tributo em 2007 não deverão ser punidos com a aplicação de multas de qualquer natureza se agiram com base em decisões judiciais favoráveis anteriores porque não houve dolo ou má-fé. Caso as multas já tenham sido pagas, o contribuinte não pode pedir o valor de volta.

Nesse caso, deve ser pago o acumulado principal do tributo devido desde 2007 até o momento em que a empresa começou a pagar normalmente a CSLL.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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