Política Nacional

Avança direito a atendimento por médicas para vítima de violência

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Mulheres vítimas de violência atendidas em hospitais, em postos de saúde e no Instituo Médico Legal (IML) podem ter o direito de ser atendidas preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino. É o que prevê o projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (27). O PL 5.253/2023 agora vai à Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE), apoiou o texto da forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para ela, a medida contribuirá para tornar o atendimento mais humanizado e menos constrangedor para mulheres em situação de grande vulnerabilidade.

— O atendimento por profissional de saúde do sexo feminino revela-se como uma importante proteção adicional voltada à mitigação do sofrimento da ofendida. Estão em situação de grande vulnerabilidade, e qualquer elemento que traga maior acolhimento e fortaleça o vínculo de confiança durante o seu atendimento é bem-vindo — disse.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que em algumas culturas essa exigência é comum. 

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— A saúde indígena já tem isso na prática. A mulher indígena, em muitas etnias, é atendida só por profissional mulher. As ciganas também, preferencialmente, elas querem ser atendidas só por mulheres em todos os atendimentos.

Casos semelhantes

O atendimento de mulheres vítimas de violência deve ser feito, preferencialmente, por profissional mulher nos atendimentos policiais e periciais. É o que já determina a Lei 13.505, de 2017. Além disso, desde 2009, os presídios femininos só podem ter agentes do sexo feminino, segundo a Lei 12.121, de 2009

Já na saúde pública, qualquer mulher pode escolher, preferencialmente, ser atendida por profissional de saúde mulher, nos casos que envolvem algum tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência. O direito é assegurado pela Lei 14.737, de 2023.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.

O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.

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A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.

Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos. 

— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima. 

— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta. 

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Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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