Política Nacional

Avança em comissão do Senado projeto contra assédio de bancos ao consumidor

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 133/2024, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que combate o assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores.

O projeto proíbe o assédio para oferecer produtos e serviços financeiros, por meio de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada. Recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), e seguirá para turno suplementar de votação na próxima reunião do colegiado.

— Não tem coisa mais chata do que o consumidor ser assediado, o telefone celular tomando conta do tempo das pessoas com essa insistência. Essa proposta é um verdadeiro microssistema regulatório de proteção contra o assédio financeiro — afirmou o relator ao defender a proposta.

Para combater o problema, o projeto cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos. 

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Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse. A medida abrange qualquer forma de contato ativo: marketing, oferta comercial, publicidade direcionada ou comunicação eletrônica.

Atualmente, uma alternativa disponível para evitar chamadas indesejadas é a plataforma Não me Perturbe, mantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Proteção de dados

O substitutivo do relator determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa ao uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei. O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova texto-base de projeto que amplia restrições a condenados por pedofilia; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de projeto de lei que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como não se aproximar de parques infantis ou escolas.

A votação, porém, não foi concluída. Os deputados ainda precisam analisar uma emenda do Novo que pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.

Foi aprovado um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE). O texto aprovado determina ao juiz que fixe o perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais ou às vítimas quando cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.

Segundo o texto, a regra será aplicável ao condenado por quaisquer crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos ou pelos seguintes crimes:

– estupro de vulnerável;
– corrupção de menores;
– satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
– divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
– produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
– simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou
– aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Estabelecimentos
A restrição de aproximação de estabelecimentos inclui escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio; parques e praças que contenham espaços infantis; e outros locais que, segundo verificação do juiz, sejam predominantemente frequentados por menores de 14 anos.

As medidas somente poderão deixar de ser aplicadas se não houver condições fáticas para isso segundo decisão fundamentada do juiz. O magistrado poderá adaptar o perímetro fixado para tornar possível o cumprimento de outras obrigações legais do condenado, especialmente as relativas à sua residência, trabalho, estudo, ou tratamento de saúde.

Aproximação de crianças e adolescentes
A versão aprovada do texto relaciona outros sete tipos de restrições de direitos que poderão ser impostas aos condenados por esses crimes.

Entre elas está a de comunicar, de modo formal, ao cônjuge ou companheiro a existência da condenação e das restrições vigentes. Além disso, não poderá contatar diretamente, por qualquer meio digital, pessoas menores de 14 anos que não sejam seus próprios enteados ou filhos biológicos ou adotivos, salvo autorização judicial expressa.

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O preso não poderá também morar ou pernoitar em unidade habitacional onde resida criança menor de 14 anos, exceto seu enteado ou filho biológico ou adotivo, ressalvada autorização judicial; ou exercer atividade voltada a menores de 14 anos.

Outra restrição será a de pedir adoção, tutela, curatela ou guarda, judicial ou extrajudicial, de pessoa menor de 18 anos. Essa restrição valerá enquanto estiver cumprindo pena, podendo o juízo da execução, com base em parecer técnico fundamentado, estender a vedação por prazo determinado.

Avaliação psiquiátrica
Quando disponível no serviço público, uma avaliação psiquiátrica poderá ser exigida como condição para progressão de regime ou livramento condicional nos casos de condenados pelos crimes de estupro de vulnerável, corrupção de menores ou satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente.

Outras medidas que o juiz poderá impor são:
– proibição de figurar como sócio, administrador, gerente ou responsável técnico de estabelecimento comercial ou associativo cuja atividade principal seja voltada ao público menor de 14 anos; e
– inclusão obrigatória no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

Fiscalização
O projeto prevê que, se o uso de tornozeleira eletrônica for inviável, a fiscalização das restrições previstas ocorrerá por meio de fiscalização ostensiva, comunicação compulsória por parte dos órgãos públicos e denúncia, sem prejuízo de outras formas de controle.

Como é hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal já autoriza o juiz a determinar o uso de tornozeleira eletrônica quando o condenado também for proibido de frequentar lugares específicos, mas sem detalhar quais seriam esses lugares nem para que tipos de crimes relacionados à condenação.

Segundo o relator, deputado Kim Kataguiri, a proposta impede que o pedófilo chegue próximo de locais frequentados por crianças ou que o envie mensagem direta para crianças. “Um pedófilo hoje pode ser contratado como professor, como babá. É o texto mais duro possível que a gente pode impor na nossa legislação”, disse.

Para Kataguiri, o melhor seria propor uma nova Constituição que permita a pena de morte. “Para mim, uma pessoa que estupra uma criança não merece sequer ficar sendo sustentada pelo Estado em um presídio com prisão perpétua”, defendeu.

Lei mais dura
A coordenadora da bancada negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), fez um relato emocionado em defesa de uma lei mais dura para punir pedófilos.

“Se há alguma coisa que eu daria um maior tempo de prisão seria para o pedófilo que tira da criança a vontade de brincar, viver, relacionar. Não sei se uma prisão daria a ele as condições necessárias para refletir sobre o crime cometido”, afirmou Benedita, após dizer que permaneceu por quase 20 anos sem falar sobre a violência que sofreu.

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A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou serem fundamentais todos os mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle para o estupro de vulnerável não voltar a acontecer. “A aberração repugnante chamada pedofilia é algo que tem de ser respondido com o máximo da legislação, ser respondido de forma implacável”, declarou.

O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) disse que o mínimo a ser feito pelo Congresso e pelo Estado é aplicar medidas restritivas para impedir a condenados por esses crimes a se aproximarem de ambientes onde estão essas crianças, como escolas e parquinhos.

O Brasil registrou uma média de 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes em 2022, segundo dados da Fundação Abrinq. O Disque 100 — canal oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — registrou, apenas nos quatro primeiros meses de 2023, mais de 17,5 mil violações sexuais contra menores, volume 68% superior ao mesmo período de 2022.

Regulamentação
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), é possível que a proposta não seja executada se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não regulamentar a decisão do Legislativo. “Duvido muito que o CNJ vá fazer essa lei ser cumprida”, disse. Ele reclamou da lei sobre o cadastro nacional de pedófilos, que até hoje depende de regulamentação para ser efetivada.

Internação
A alteração proposta para  aumentar o tempo de internação do menor infrator não foi votada por divergência entre deputados da base do governo e de outros partidos.

O vice-líder da oposição, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), afirmou que há brasileiros menores de 18 anos que se aproveitam da legislação para cometer crimes hediondos. “Nada acontece, o máximo que eles sofrem é uma medida socioeducativa de, no máximo, 3 anos”, disse, ao citar o caso de um estupro coletivo praticado por adolescentes entre 14 e 16 anos contra dois meninos de 7 e 10 anos em abril em São Paulo.

O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), criticou a inclusão da mudança. “O que há aqui é uma mistura de dois assuntos em uma questão consensual”, disse. Segundo ele, o que interessa à direita não é o debate de segurança pública, mas continuar usando o medo da população para ganhar dividendos eleitorais.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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