Política Nacional

Avança obrigatoriedade de livros sobre igualdade de gênero em escolas públicas

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Bibliotecas de escolas públicas poderão ser obrigadas a disponibilizar obras sobre equidade de gênero e proteção às mulheres. É o que determina projeto aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 577/2024 altera a legislação que trata sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país (Lei 12.244, de 2010) para determinar que escolas públicas de educação básica disponibilizem livros e periódicos sobre igualdade de gênero, conforme a previsão orçamentária.

A proposta, da senadora Augusta Brito (PT-CE), recebeu voto favorável da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Agora, o texto segue para a Comissão de Educação (CE).

“O respeito às mulheres também se aprende na escola, sobretudo no Brasil, onde esse tipo de violência lamentavelmente ainda é uma realidade cotidiana”, destaca Augusta. Para a senadora, a disponibilização das obras é uma forma de atuar preventivamente no combate à violência contra mulheres e meninas.

Segundo a autora, em 2021, 3.858 mulheres foram mortas de forma violenta no país, representando mais de dez mortes por dia, conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Além disso, Augusta afirma que o Relatório Atlas da Violência de 2023 revelou que a taxa de homicídios femininos cresceu 0,3%, de 2020 para 2021, enquanto a de homicídios da população em geral apresentou queda. 

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Para Ivete, o projeto se fundamenta na busca por justiça e na valorização da leitura como instrumento para motivar a coexistência humana.

“Nem só de violência vive o Brasil — ele vive também de sua capacidade de reagir a ela”, afirma a relatora no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Nova lei cria rota turística Vale da Felicidade, no Rio Grande do Sul

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Vinte municípios do Rio Grande do Sul agora fazem parte da Rota Turística Vale da Felicidade. É o que estabelece a Lei 15.482, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4). 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.028/2022, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi aprovado em julho, com relatoria do senador Hermes Klann (PL-SC). 

Integram a rota os municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real.

O texto tem o objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo na região. Prevê que a rota receberá o apoio de programas oficiais voltados à regionalização do turismo. Em caso de desmembramento ou fusão de municípios envolvendo aqueles que integram a rota, os novos municípios formados também farão parte dela.

Na fundamentação, Hermes Klann argumentou que o projeto valoriza municípios localizados em uma região estratégica entre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a Serra Gaúcha.  

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Segundo o relator, a área destaca-se pela forte influência das imigrações alemã, italiana e de outros grupos formadores da identidade regional, preservada em festas tradicionais, roteiros rurais, gastronomia típica, patrimônio arquitetônico e manifestações culturais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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