Política Nacional

Avança projeto que prevê recursos dos fundos regionais no crédito fundiário

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos dos fundos regionais de desenvolvimento no crédito fundiário. O PL 3.100/2023 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em decisão final.

Para o relator, senador Pedro Chaves (MDB-GO), o projeto fortalece o crédito fundiário e amplia o alcance dessa política, ao possibilitar a entrada de novos agentes financeiros, a criação de linhas adicionais de financiamento e a ampliação da oferta de recursos.

O projeto inclui os participantes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) como beneficiários diretos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional — Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro–Oeste (FCO).

A redação inicial da proposta previa a destinação mínima de 10% dos recursos dos fundos ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O substitutivo, entretanto, manteve o objetivo de ampliar os recursos disponíveis para o crédito fundiário, mas sem comprometer outras linhas de financiamento já consolidadas.

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O texto aprovado ampliou o rol de beneficiários, incluindo expressamente os trabalhadores rurais não proprietários e pequenos agricultores como destinatários potenciais do crédito fundiário.

O texto não fixa um percentual a ser aplicado, dando maior flexibilidade ao gestor público. As superintendências regionais de desenvolvimento — Sudeco, Sudene e Sudam — deverão avaliar, em cada exercício orçamentário, os volumes adequados de destinação ao crédito fundiário, dentro das prioridades regionais. Os valores deverão ser obrigatoriamente aplicados nas regiões abrangidas pelos fundos.

Os segmentos mais vulneráveis devem receber, além do crédito, apoio técnico necessário para o uso eficiente dos recursos e o fortalecimento de suas atividades produtivas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Não votou no primeiro turno? Você pode votar no segundo; saiba as regras

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selo_eleicoes_claro.jpgOs mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Assim, a ausência na primeira etapa da votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o título eleitoral não cancelado nem suspenso.

No primeiro turno, cerca de 125,2 milhões de brasileiros compareceram às urnas, o equivalente a quase 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar.

No dia 25 de outubro, os eleitores de todo o país voltarão às urnas para escolher o presidente da República. Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

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O segundo turno ocorre quando nenhum dos candidatos aos cargos de presidente da República ou governador alcança a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, excluídos os brancos e nulos.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

Justificativa eleitoral

Quem deixou de votar no primeiro turno precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareça normalmente às urnas no segundo turno.

O prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno. Portanto, quem não votar em nenhuma das duas etapas deverá apresentar duas justificativas, respeitando os respectivos prazos.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

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Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, poderá resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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