Política Nacional

Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que  busca evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas. Entre outros pontos, o texto veda propaganda de empréstimos consignados a menos de 200 metros de postos do INSS. A proposta segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). A proposta original é dos ex-senadores Siqueira Campos (TO) e Lasier Martins (RS).

Seif apontou que idosos são mais vulneráveis ao lidar com os produtos do sistema financeiro e que a CPMI do INSS tem demonstrado isso.

— Os idosos ficam muito suscetíveis ao assédio de empréstimos, ameaças, “super ofertas” que não existem, benefícios que eles não vão utilizar. Isso infelizmente se transformou em uma indústria no Brasil.

Novas regras

A proposta estabelece diversas vedações às instituições financeiras, que não poderão, por exemplo:

  • fazer propaganda durante os primeiros 180 dias da concessão do benefício previdenciário do INSS;
  • pressionar e assediar idosos a aceitarem empréstimo;
  • ocultar ônus dos riscos do empréstimo;
  • explorar medo, superstição ou deficiências de julgamento do aposentado.
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Se os bancos descumprirem as regras, poderão não receber os juros dos empréstimos e ter suspensas novas consignações.

Atualmente, o idoso só pode comprometer 45% de sua renda para pagar parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento — quando há desconto automático no valor da aposentadoria. Seif manteve o limite no substitutivo.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 10.820, de 2003, que trata dos descontos automáticos nas folhas de pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova aumento de pena para agressões no rosto e partes íntimas de mulheres

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para quem agredir intencionalmente mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras partes do corpo.

O texto altera o Código Penal para incluir esses ataques como agravantes de pena — situações que aumentam a condenação — em crimes dolosos (com intenção) praticados contra a mulher em razão de sua condição de mulher.

A comissão aprovou o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), com emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG). A emenda detalha que o agravante vale para crimes praticados em razão da condição de mulher.

A nova redação foca em condutas que buscam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e áreas do corpo ligadas à integridade sexual ou à identidade física da vítima.

A autora argumenta que a medida se justifica pelo impacto simbólico dessas agressões, que buscam atingir a autoestima e a dignidade feminina. Dados citados na justificativa apontam que cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica apresentam lesões no rosto. O texto destaca que o corpo de mulheres indígenas ou trans é frequentemente alvo de mutilações como ferramenta de dominação e ódio.

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A relatora disse que a mudança manifesta o repúdio do Estado a comportamentos misóginos e cruéis. “Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça”, afirmou Célia Xakriabá.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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