Política Nacional

Avança proposta para evitar superendividamento de aposentados

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que  busca evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas. Entre outros pontos, o texto veda propaganda de empréstimos consignados a menos de 200 metros de postos do INSS. A proposta segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Os senadores acataram o substitutivo (versão alternativa) do relator, o senador Jorge Seif (PL-SC). A proposta original é dos ex-senadores Siqueira Campos (TO) e Lasier Martins (RS).

Seif apontou que idosos são mais vulneráveis ao lidar com os produtos do sistema financeiro e que a CPMI do INSS tem demonstrado isso.

— Os idosos ficam muito suscetíveis ao assédio de empréstimos, ameaças, “super ofertas” que não existem, benefícios que eles não vão utilizar. Isso infelizmente se transformou em uma indústria no Brasil.

Novas regras

A proposta estabelece diversas vedações às instituições financeiras, que não poderão, por exemplo:

  • fazer propaganda durante os primeiros 180 dias da concessão do benefício previdenciário do INSS;
  • pressionar e assediar idosos a aceitarem empréstimo;
  • ocultar ônus dos riscos do empréstimo;
  • explorar medo, superstição ou deficiências de julgamento do aposentado.
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Se os bancos descumprirem as regras, poderão não receber os juros dos empréstimos e ter suspensas novas consignações.

Atualmente, o idoso só pode comprometer 45% de sua renda para pagar parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento — quando há desconto automático no valor da aposentadoria. Seif manteve o limite no substitutivo.

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei 10.820, de 2003, que trata dos descontos automáticos nas folhas de pagamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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