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Avanço na conservação internacional do pau-brasil – Nota Conjunta MRE/MMA/MinC

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Por iniciativa brasileira, a 20ª Reunião da Conferência das Partes (COP20) da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) adotou hoje (5/12) resolução que aprimora a regulamentação internacional sobre o pau-brasil (Paubrasilia echinata), árvore nacional e símbolo da identidade e da história do Brasil.

Criticamente ameaçada de extinção em razão da extração ilegal, a espécie perdeu 84% de sua população nos últimos 150 anos e conta atualmente com cerca de 10 mil indivíduos, muitos deles isolados e com baixa capacidade de regeneração.

A decisão aprovada pelos países-membros da CITES atualiza o regime aplicável ao comércio internacional do pau-brasil, distinguindo de forma mais precisa os usos comerciais dos não-comerciais. O texto esclarece as condições para a circulação internacional de instrumentos musicais fabricados a partir da madeira de pau-brasil para fins não-comerciais, mantém a possibilidade de circulação de itens pré-Convenção e reforça a proibição do comércio de espécimes de origem silvestre. Estabelece, ainda, obrigações para os países consumidores relativas à rastreabilidade, marcação e identificação de estoques, bem como à pesquisa de espécies alternativas para a construção de arcos e instrumentos musicais. Dessa forma, fortalece a fiscalização, reduz brechas para a lavagem de madeira ilegal e confere maior segurança jurídica tanto às autoridades quanto aos usuários legítimos.
 
A decisão representa avanço relevante para a conservação da espécie, preservando o equilíbrio entre proteção ambiental e expressão cultural.

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O governo brasileiro destaca que a resolução resultou de diálogo construtivo com países parceiros e com os setores produtivos e culturais, e reafirma o compromisso do país com a conservação da biodiversidade, o fortalecimento da CITES e a promoção da cultura.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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