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Bahia se destaca na avicultura nordestina com alta de 16,3% na produção de ovos e mais de 152 milhões de aves alojadas

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Produção baiana cresce e fortalece liderança regional

A avicultura da Bahia encerrou o ano de 2025 em alta, com crescimento de 16,3% na produção de ovos e 152 milhões de pintinhos alojados destinados à criação de frangos de corte. O resultado consolida o estado como líder da atividade no Nordeste e o coloca entre os nove maiores produtores do país.

Livre de focos de gripe aviária que atingiram outras regiões brasileiras, a Bahia entra em 2026 com perspectivas otimistas, mirando maior participação no mercado interno e a retomada das exportações.

O desempenho é reflexo do compromisso dos criadores com boas práticas sanitárias, rastreabilidade e qualidade, que seguem as exigências dos órgãos de controle estaduais e federais.

Controle sanitário garante segurança e competitividade

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), em parceria com a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), tem mantido a vigilância sanitária como prioridade. As ações integram o Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA), com foco na prevenção e controle de doenças e na inspeção rigorosa de abatedouros frigoríficos.

Segundo o secretário Pablo Barrozo, o sucesso do setor é resultado direto dessa integração.

“A Bahia se manteve livre da gripe aviária graças à atuação conjunta entre o poder público, produtores e o sistema de defesa agropecuária. Investir em prevenção e controle sanitário é essencial para proteger nossos produtores e manter a competitividade do estado”, destacou.

2026 traz novas oportunidades e mercado favorável

As perspectivas para 2026 são positivas. O retorno das importações de frango pela China e União Europeia deve abrir novas oportunidades para o setor baiano.

“Essa retomada reduz a entrada de produtos de outros estados no mercado interno, o que favorece a produção local. O frango baiano vem conquistando cada vez mais espaço na mesa dos consumidores”, explicou o secretário Pablo Barrozo.

A presidente da Associação Baiana de Avicultura (ABA), Kesley Jordana, reforça que o diálogo com o poder público tem sido um diferencial importante.

“Há uma parceria efetiva entre os governos estadual e federal para apoiar o crescimento da avicultura. A Seagri tem mostrado uma visão estratégica ao desenvolver ações que realmente fortalecem o setor”, afirmou.

Agenda de fortalecimento e investimentos no campo

Entre as pautas em discussão para ampliar a competitividade da avicultura baiana, estão:

  • Linhas de financiamento para modernização de granjas;
  • Incentivos fiscais voltados ao setor produtivo;
  • Programas de crédito específicos para pequenos e médios produtores;
  • Campanhas de valorização do consumo de produtos locais.
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Segundo Kesley Jordana, essas iniciativas são fundamentais para aumentar a eficiência produtiva e aproximar o consumidor baiano da cadeia avícola do estado.

Brasil alcança recorde histórico nas exportações de frango

O ano de 2025 também foi histórico para o Brasil no cenário internacional. De acordo com a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o país exportou 5,324 milhões de toneladas de carne de frango, superando os 5,294 milhões de 2024 e consolidando-se como o maior exportador mundial.

Para o assessor técnico da Seagri, Paulo Emílio Torres, o resultado reforça o peso do agronegócio nacional.

“Esse recorde é uma conquista de toda a cadeia produtiva — produtores, indústrias e entidades — que trabalham em conjunto com o poder público para fortalecer o setor”, ressaltou.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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