Política Nacional

Bancada Feminina e Observatório ampliam monitoramento de pautas sobre mulheres

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A Liderança da Bancada Feminina do Senado apresentou, nesta terça-feira (23), ações desenvolvidas em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), do Senado. Entre elas, ferramentas de monitoramento legislativo, estudos e projetos voltados à ampliação da atuação parlamentar e ao acompanhamento da pauta dos direitos das mulheres.

O encontro reuniu representantes das equipes parlamentares das senadoras Professora Dorinha Seabra (União-TO), Ana Paula Lobato (PSB-MA), Damares Alves (Republicanos-DF), Dra. Eudócia (PL-AL), Ivete da Silveira (MDB-SC), Jussara Lima (PSD-PI), Leila Barros (PDT-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP) e Soraya Thronicke (PSB-MS).

Coordenadora da Liderança da Bancada Feminina, Virgínia Maués destacou a importância da atuação conjunta da bancada com o OMV para fortalecer o acompanhamento legislativo das pautas prioritárias das senadoras e aprimorar a capacidade de monitoramento e articulação das proposições voltadas aos direitos das mulheres.

A coordenadora do OMV, Maria Teresa Prado, apresentou a plataforma de monitoramento legislativo Mulheres em Pauta 2.0, evolução de um boletim anteriormente distribuído por e-mail.

— O Mulheres em Pauta amplia o acesso a dados estratégicos e aprimora o acompanhamento das proposições e políticas voltadas aos direitos das mulheres. Trata-se de mais um resultado da parceria entre a Bancada Feminina e o Observatório da Mulher contra a Violência para transformar informação em ação — declarou a coordenadora à Agência Senado.

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Cooperação

O Mulheres em Pauta reúne as proposições consideradas prioritárias pelas senadoras e permite acompanhar a tramitação dessas matérias, identificando avanços, gargalos e oportunidades de atuação ao longo do processo legislativo.

Para Maria Teresa, a iniciativa reforça a cooperação entre a Bancada Feminina e o Observatório da Mulher contra a Violência na produção de informações estratégicas para subsidiar a atuação parlamentar e ampliar o acompanhamento das políticas e proposições voltadas aos direitos das mulheres.

— A plataforma apresenta tanto o panorama geral da pauta prioritária da Bancada Feminina quanto o acompanhamento individual das proposições indicadas por cada senadora, permitindo visualizar o estágio de tramitação, os avanços alcançados e os pontos que demandam maior articulação para o andamento das matérias — explicou.

Pesquisa  

Também foram apresentados os principais projetos desenvolvidos pelo OMV, com destaque para a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher e para o Mapa Nacional da Violência de Gênero. Foi anunciada ainda a divulgação, no próximo dia 25 de junho, dos resultados do novo recorte da pesquisa voltado às experiências de mulheres trans e travestis.

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Andreza Rios Carvalho, da equipe do OMV, apresentou a análise sobre o impacto do mês de março de 2025 na pauta legislativa dos direitos das mulheres.

De acordo com ela, a análise apontou aumento na tramitação de proposições prioritárias durante o período. Um boletim impresso com os principais pontos da análise foi entregue na reunião. O material também está disponível no site do OMV.

Serviço 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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