Policial

Batalhão Ambiental prende dupla por extração ilegal de madeira e porte ilegal de arma em Juara

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Policiais militares do Batalhão Ambiental prenderam dois homens, de 71 e 42 anos, por extração ilegal de madeira e porte ilegal de arma. Com a dupla, a PM apreendeu uma espingarda e um trator que eram utilizados no crime ambiental. Os suspeitos foram presos em Juara, nesta quarta-feira (08.05).

As equipes do Batalhão Ambiental, em operação pela região Norte do Estado, receberam informações de softwares via satélite sobre um ponto de desmatamento, na zona rural de Juara.

Os militares seguiram o ponto de geolocalização e foram até a região, onde encontraram alguns troncos de madeira cortados e um suspeito utilizando um trator para derrubar uma árvore.

Os policiais do Batalhão Ambiental interceptaram a ação e abordaram o homem de 71 anos, que afirmou que estaria prestando serviços ao dono da propriedade e informou que estava alojado em um acampamento nas proximidades.

Em seguida, a PM foi até o alojamento do suspeito, onde mais um homem foi encontrado. Na revista pelo local, os militares localizaram uma espingarda de calibre 12 com 13 munições intactas. Ao serem questionados sobre a arma, o segundo suspeito disse que a espingarda era de seu patrão, mas que estava utilizando o objeto no acampamento deles.

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Diante da situação, os dois homens receberam voz de prisão pelo crime ambiental e foram conduzidos para a Delegacia de Juara. A arma de fogo, o trator e uma motosserra também foram apreendidos e encaminhados até o local.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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