Rondonópolis

Bebidas sem comprovação de origem foram apreendidas em Rondonópolis

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A ação de fiscalização em estabelecimentos noturnos que foi realizada no final de semana em Rondonópolis apreendeu 47 garrafas de bebidas alcoólicas destiladas sem procedência comprovada. Os responsáveis pela compra de bebidas terão prazos dados por cada órgão fiscalizador para a apresentação das notas fiscais contendo a origem dos destilados.

A fiscalização foi uma ação conjunta da Polícia Militar, Procon Rondonópolis e Vigilância Sanitária, com o objetivo de verificar a procedência de bebidas diante dos casos de intoxicação por metanol no país. Em Rondonópolis, não houve registro de casos suspeitos, mas houve a ação preventiva que se estenderá.

Diante da falta de documentação da origem das bebidas, também foi verificada a legalidade do funcionamento dos estabelecimentos. Uma empresa sequer tinha alvará de funcionamento. Em mais de um caso, houve comprovação de venda de bebidas alcoólicas para menores, o que é crime.

Os estabelecimentos noturnos devem estar atentos à legislação em vigor, como ter a placa informando a proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores, sinalização de que é proibido fumar no ambiente, informativo com as formas de pagamentos aceitas, contatos do Procon e ainda um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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No tocante às bebidas, é salutar que se apresente a origem das mesmas, com apresentação da nota fiscal, para que os consumidores fiquem seguros de que aquilo que estão ingerindo é de fato o que está informado no rótulo, ou seja, que o produto é oriundo da fábrica daquela marca de bebida.

Para o coordenador do Procon Rondonópolis, Rubson Guimarães, a ação de fiscalização em estabelecimentos comerciais noturnos deverá ser intensificada porque, diante das denúncias de alterações de bebidas, é essencial que haja uma relação de segurança entre quem vende e quem consome.

“Já era uma prática do Procon fazer estas fiscalizações, mas, diante dos fatos de intoxicação em várias cidade do Brasil e das apreensões deste final de semana, ficou comprovado que temos que intensificar as ações para dar mais segurança para quem gosta das atrações da vida noturna”, concluiu Rubson.

Divulgação

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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