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Belagrícola pede recuperação extrajudicial e propõe deságio de até 75% a produtores rurais

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A Belagrícola, uma das maiores revendas de insumos agrícolas do país, entrou com pedido de recuperação extrajudicial na madrugada desta quinta-feira (11). A solicitação foi feita um dia após o fim do prazo de 60 dias de suspensão de pagamentos, concedido anteriormente pela Justiça. O caso será analisado pelo juiz Emil Tomas Gonçalves, da 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina (PR), que avaliará se a empresa poderá obter nova suspensão de 90 dias para avançar nas negociações com seus credores.

Dívida com produtores rurais chega a R$ 2,2 bilhões

Diferentemente do pedido apresentado em outubro, que tratava de uma reorganização de passivos estimados em R$ 3,8 bilhões, o novo processo é mais restrito e se concentra na renegociação das dívidas com credores quirografários — grupo que inclui produtores rurais prejudicados na safra 2024/25 e que somam R$ 2,2 bilhões em créditos sem garantias reais.

De acordo com a Lei de Recuperação e Falências, para que o pedido seja processado, é necessária adesão mínima de 33,3% dos credores abrangidos. A Belagrícola afirma já contar com apoio de 35% desse montante, incluindo empresas como Província de Securitização (R$ 230,5 milhões), Basf (R$ 175,5 milhões), Santander (R$ 108,9 milhões), Citibank (R$ 72,1 milhões) e Syngenta (R$ 40,3 milhões), entre outras fornecedoras e instituições financeiras.

Se o juiz homologar o processamento, a empresa terá 90 dias adicionais para ampliar o apoio ao plano em pelo menos 15 pontos percentuais, atingindo 50% de adesão. Com isso, o acordo poderá ser imposto aos credores dissidentes. Caso contrário, a empresa poderá recorrer à recuperação judicial.

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Plano divide produtores entre apoiadores e dissidentes

A proposta apresentada pela Belagrícola cria dois grupos distintos de produtores: os que aceitarem o plano e os que rejeitarem os termos.

Para os produtores que aderirem, o plano prevê pagamento integral dos créditos, corrigidos pelo IPCA, em cinco parcelas semestrais — a primeira delas a ser paga em maio ou outubro, após a homologação judicial.

No entanto, esses produtores terão de cumprir duas contrapartidas comerciais até a quitação total:

  • Entregar ou originar grãos à Belagrícola em volume equivalente a 50% do que entregaram na safra 2024/25;
  • Comprar insumos da empresa em pelo menos 50% do volume adquirido na última safra.

Já os produtores que não aderirem ao plano enfrentarão deságio de 75%, recebendo apenas 25% de seus créditos, com início dos pagamentos após sete anos da homologação e quitação em cinco parcelas semestrais.

Especialistas criticam proposta e alertam para riscos

Advogados e analistas do setor veem o modelo com preocupação, por entenderem que ele pressiona os produtores a manter vínculos comerciais com a empresa para garantir o pagamento integral.

“O plano amarra o produtor a uma relação comercial futura para ter direito ao recebimento integral, transferindo parte do risco operacional para quem já foi lesado na última safra”, afirma Raphael Condado, advogado especializado em agronegócio.

Ele compara o caso ao da Agrogalaxy, que também passou por reestruturação e teve plano homologado no primeiro semestre de 2025, mas sem impor deságio aos produtores — inclusive aos que votaram contra a proposta.

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Segundo Condado, a proposta da Belagrícola é desequilibrada e onerosa para o produtor:

“Os produtores que não aderirem receberão apenas 25% de seu crédito, e isso depois de sete anos, em cinco safras. É praticamente transformar o prejuízo em definitivo.”

O advogado também ressalta o risco operacional para o agronegócio:

“Produtor precisa de previsibilidade. Indicativos de instabilidade financeira são um alerta. Ninguém consegue planejar a próxima safra se não há confiança de que a revenda vai entregar insumos no prazo certo. Esse é um dos maiores passivos do agronegócio recente, e seus efeitos devem repercutir por anos.”

Mercado acompanha desfecho com atenção

O pedido de recuperação extrajudicial da Belagrícola deve mobilizar produtores, fornecedores e instituições financeiras nas próximas semanas. O setor acompanha com expectativa a decisão judicial e o desdobramento das negociações, que podem definir o futuro da empresa e influenciar a confiança comercial no mercado de insumos agrícolas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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