Política Nacional

Beto Faro destaca obras em Belém para a COP 30

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O senador Beto Faro (PT-PA) relatou, em pronunciamento nesta quarta-feira (5), os preparativos de Belém para sediar a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30). O parlamentar afirmou que o evento é resultado de uma parceria entre os governos federal, estadual e municipal e ressaltou o impacto positivo das intervenções feitas na capital paraense.

— Belém se preparou. Foi feito um investimento grandioso. Quero agradecer e parabenizar o presidente Lula, que, numa parceria com o governo do estado do Pará e com a prefeitura de Belém, realizou as obras em tempo recorde, obras de primeira qualidade, que mudaram a cara de Belém. Vai ficar um legado para Belém — afirmou.

O senador também chamou a atenção para a necessidade de os países ricos contribuírem financeiramente com nações em desenvolvimento na preservação ambiental. O parlamentar ressaltou a importância de garantir alternativas econômicas sustentáveis às populações que vivem na Amazônia, para que a floresta seja preservada sem comprometer o sustento local.

Faro também criticou a decisão judicial que permite a continuidade do processo de instalação de aterros sanitários nos municípios de Acará e Bujaru, próximos a Belém. Ele alertou para os riscos de contaminação dos rios e defendeu que o Tribunal de Justiça do Pará reveja a decisão.

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— Ali vai se cometer um crime ambiental. Peço ao desembargador Luiz Neto que mude essa posição, que possa ir à região conhecer, ouvir a gente e determinar outras áreas em que possa ser estudada a aplicação desse lixo. No Acará e em Bujaru, não tem áreas em que a gente possa fazer esse aterro. Dar “de presente” àquela região, ao redor de Belém, num período de COP-30, esse aterro sanitário, um lixão, como tem sido a prática das empresas que têm estabelecido esses aterros no Pará, é de uma crueldade muito grande — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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