Política Nacional

Boa Vista é a Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que torna oficialmente Boa Vista (RR) Capital Nacional da Paçoca de Carne com Farinha. A sanção da Lei 15.195, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).

A lei provém do Projeto de Lei (PL) 5.121/2023, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos -RR), que foi relatado favoravelmente pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e aprovado no Senado em 16 de julho. O senador explica no relatório que o prato é tradicional para os roraimenses.

“A paçoca de carne com farinha é um prato tradicional da culinária brasileira, especialmente comum na Região Norte, que consiste basicamente em carne seca desfiada e socada no pilão com farinha de mandioca torrada. É um prato nutritivo e de fácil conservação, características importantes em áreas onde a disponibilidade de alimentos frescos historicamente era limitada”, explicou.

Para Chico Rodrigues, a paçoca de carne com farinha boa-vistense “transcende a mera culinária”, enraizando-se profundamente na história e no cotidiano de Roraima, onde se estabeleceu como alimento fundamental para viajantes, trabalhadores rurais e famílias. A transmissão da receita entre as gerações não apenas a perpetuou, mas a elevou à condição de símbolo da identidade gastronômica local.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

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A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).

O seguro-defeso é pago a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para proteger a reprodução dos peixes.

A nova lei cria critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes referentes a períodos anteriores a 2026. Para isso, o benefício deve ter sido solicitado dentro do prazo, e os requisitos legais devem ser cumpridos.

O governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação. Segundo a justificativa, os vetos buscam preservar os mecanismos de controle do programa.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1323/25, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Biometria e CadÚnico
A lei exige identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para acesso ao benefício. Também permite o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.

A norma também amplia a transparência. A lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, com nome, município e número de registro. Dados pessoais sensíveis deverão ser preservados.

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Combate a fraudes
A lei prevê punições mais rigorosas em casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos. O prazo poderá dobrar em caso de reincidência.

A norma também cria mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores. Entre eles estão a atualização de dados, a identificação de demandas regionais e ações de capacitação e inclusão produtiva.

Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025.

O Reap deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado ao seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o benefício enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar apenas o Reap de 2025.

Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação de parcelas pendentes se o beneficiário cumprir os requisitos legais. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026. Nesses casos, o pedido deve ter sido feito dentro do prazo legal, e os requisitos exigidos devem ser atendidos.

Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao Orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.

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A lei também define regras de transição e prazos para a adequação dos pescadores. Entre as medidas estão a prorrogação do prazo de regularização de registros e a possibilidade de validar dados presencialmente ou remotamente.

Apoio à atividade
A lei reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios. O objetivo é proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.

Adicionalmente, garante aos pescadores acesso a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Vetos
Foram vetados:

  •  trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira;
  • dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias;
  • a possibilidade de entidades representativas apoiarem pescadores sem delimitação clara em lei;
  • permissão para essas entidades receber requerimentos;
  • a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico;
  • a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas; e
  • trecho que condicionava o exercício da atividade pesqueira à autorização de entidades representativas.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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