Mato Grosso

Bombeiros socorrem mulher que caiu em fosso de obra em residencial de Cuiabá

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta quinta-feira (15.08), uma mulher de 27 anos que se feriu ao cair em um fosso de aproximadamente três metros de profundidade em uma obra localizada em um condomínio residencial na Avenida dos Florais, em Cuiabá.

O 1º Batalhão Bombeiro Militar (1º BBM) foi acionado pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) após o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ter solicitado suporte. A informação recebida indicava que a mulher, funcionária da obra, havia sofrido uma queda no fosso e batido a cabeça.

Devido à aparente lesão e à profundidade do local onde a vítima se encontrava, o Samu requisitou o auxílio dos bombeiros militares. No local, os militares forneceram suporte aos profissionais de saúde.

A vítima foi estabilizada pelo Samu enquanto os bombeiros realizavam as operações de salvamento em altura. A equipe de militares utilizou uma prancha para garantir a segurança da vítima, realizando a amarração e a retirada dela pela escada.

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Após o resgate, a vítima foi colocada na ambulância e encaminhada a uma unidade de saúde. Não há informações sobre o estado de saúde da vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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