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Brasil aprimora laços comerciais com o Japão e promove o agronegócio na Expo Osaka 2025

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou missão oficial ao Japão, liderada pelo secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luís Rua, acompanhado do adido agrícola do Brasil no Japão, Marco Pavarino. Na ocasião, foram reforçados os laços comerciais e promovido o agronegócio nacional. Em 2024, o Japão importou mais de US$ 3,3 bilhões em produtos agropecuários brasileiros, com destaque para carnes, café, cereais, farinhas e preparações, sendo o 7º maior importador de produtos agropecuários do Brasil.

Em Tóquio, a delegação se encontrou com o diretor-geral de Exportações e Assuntos Internacionais, Sr. Atsushi Suguinaka, e com o diretor-substituto de Segurança Alimentar e Assuntos do Consumidor, Ozuki Do, autoridades responsáveis pelos temas sanitários e fitossanitários, ambos do Ministério da Agricultura, Florestas e Pesca do Japão (MAFF), onde foram negociadas aberturas e a ampliação do comércio bilateral entre os países.

Ainda na capital japonesa, a agenda incluiu reunião com o embaixador do Brasil no Japão, Octávio Côrtes, e encontros estratégicos com importantes stakeholders e representantes da Kanematsu, uma das maiores tradings do país, onde foram discutidas oportunidades para ampliar exportações de grãos, farelo de soja e proteínas animais. Na reunião com a Zen-Noh, braço executivo da Japan Agricultural Cooperatives Group (JA), foi apresentado o potencial brasileiro para expandir e ampliar o fornecimento de soja e farelo de soja destinados à cadeia produtiva de proteína animal.

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Já em Osaka, a comitiva visitou a Expo Osaka 2025, exposição universal realizada a cada cinco anos, com o intuito de apresentar ideias e inovações que podem transformar o futuro. O evento, um dos maiores do setor, reúne mais de 150 países sob o tema “Designing Future Society for Our Lives” (em português, “Projetando a sociedade do futuro para nossas vidas”) e prevê atrair entre 28 e 36 milhões de visitantes até o dia 13 de outubro.

Além de visitar o Pavilhão Brasil, coordenado e organizado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), a delegação brasileira participou de seminários como o “Diálogo sobre Segurança Alimentar e Proteína Animal”, organizado pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC), que reuniu representantes do setor produtivo e autoridades brasileiras para discutir políticas públicas, sustentabilidade e o papel do Brasil como parceiro confiável na segurança alimentar global, e o “Grain Talks Brasil–Japão”, realizado também no Pavilhão Brasil e organizado pelo Mapa, MAFF e ApexBrasil, com o apoio da Abramilho, Abiove, Unem e Aprosoja. Na ocasião, a principal mensagem foi a estabilidade no fornecimento de grãos ao parceiro asiático. A comitiva também visitou as exposições sobre avicultura e suinocultura “Da Nossa Mesa para a Sua Mesa”, organizada pela ABPA, e “Carne Bovina Brasileira: a carne que alimenta o mundo”, organizada pela ABIEC, ambas no Pavilhão Brasil.

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Com o avanço das tratativas e o fortalecimento do diálogo institucional, a expectativa é ampliar o fluxo de comércio bilateral nos próximos anos, diversificando a pauta exportadora e consolidando o Brasil como fornecedor estratégico de alimentos e insumos agrícolas para o Japão, em um cenário de parcerias duradouras e crescimento mútuo.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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