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Brasil avança na regulação de defensivos agrícolas à base de RNA e abre caminho para nova geração de bioinsumos

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O Brasil começa a estruturar, de forma gradual, o ambiente regulatório para uma das tecnologias mais promissoras da agricultura moderna: os defensivos agrícolas à base de RNA. Embora ainda não exista uma legislação específica para essa categoria de produtos, movimentações recentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), aliadas à nova Lei de Bioinsumos, indicam que o país avança para um novo marco regulatório no setor.

Em abril de 2026, o MAPA publicou o Ato nº 62, incluindo pela primeira vez um produto à base de RNA na lista de prioridades de análise para registro no país. O produto, identificado como ES43, da GreenLight Biosciences, foi submetido em outubro de 2025 e será comercializado sob a marca OIFIRAX.

Produto à base de RNA marca início de nova fase regulatória no Brasil

O ingresso do ES43 no processo prioritário de avaliação representa um marco para o setor agroquímico e biotecnológico brasileiro, ao inaugurar o tratamento regulatório de uma tecnologia ainda sem categoria específica no país.

Segundo a empresa responsável, o movimento indica alinhamento institucional com a inovação no campo e com soluções mais sustentáveis para o controle de pragas e doenças agrícolas.

A tecnologia baseada em RNA se destaca por sua alta especificidade, atuando diretamente em alvos biológicos como fungos e insetos, sem afetar organismos não alvo. Além disso, apresenta rápida degradação no ambiente, reduzindo riscos de impacto ambiental.

No caso do ES43, o produto foi desenvolvido para o controle do oídio em videiras.

Regulação exige construção técnica inédita no país

A ausência de um enquadramento legal específico para produtos à base de RNA exigiu a construção de um caminho regulatório totalmente novo no Brasil.

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O primeiro passo do processo foi uma consulta à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que concluiu que os produtos desenvolvidos pela tecnologia não se enquadram como organismos geneticamente modificados (OGMs). Essa definição foi determinante para o prosseguimento da análise pelos órgãos reguladores tradicionais: MAPA, Anvisa e Ibama.

Diante desse cenário, o processo de registro passou a ser conduzido por meio de diálogo técnico entre empresa e autoridades, com base em evidências científicas e critérios de avaliação construídos ao longo do próprio processo regulatório.

Dossiê técnico inclui estudos ambientais e agronômicos

O registro de produtos à base de RNA exige um dossiê técnico robusto, com diferentes tipos de análises, incluindo:

estudos de eficácia agronômica em campo;

  • avaliações toxicológicas;
  • testes ecotoxicológicos com organismos não alvo, como abelhas, peixes e microcrustáceos;
  • análise de impacto ambiental e degradação do produto;
  • caracterização molecular detalhada.

Parte dessas informações segue padrões internacionais de Boas Práticas de Laboratório (GLP), permitindo o uso de dados gerados fora do Brasil, desde que atendam às exigências dos órgãos reguladores nacionais.

Lei de Bioinsumos fortalece base regulatória no Brasil

O avanço regulatório também é sustentado por mudanças recentes no marco legal brasileiro. Em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei de Bioinsumos (Lei nº 15.070/2024), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, registro e uso de produtos biológicos e de baixo impacto ambiental.

Embora a regulamentação complementar ainda esteja em elaboração, a nova legislação é considerada um avanço estrutural importante para dar mais clareza e segurança jurídica à entrada de tecnologias inovadoras no mercado agrícola.

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Além disso, em 2026, o MAPA lançou o SISPA (Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica), ferramenta que promete modernizar os processos de registro, com maior transparência e redução de prazos.

Ambiente regulatório brasileiro é visto como estratégico para inovação

Segundo especialistas do setor, o Brasil se destaca pela abertura técnica dos órgãos reguladores, fator considerado essencial para a incorporação de novas tecnologias no agronegócio.

De acordo com a gerente de Assuntos Regulatórios Latam da GreenLight Biosciences, Juliana Pelegrino, o processo em andamento representa um avanço significativo para o país.

Ela destaca que a evolução regulatória exige diálogo contínuo entre setor privado e autoridades públicas, especialmente em fases de transição tecnológica como a atual.

Primeiro caso cria precedente para novos produtos à base de RNA

O registro do ES43 deve ter impacto além do produto em si. A expectativa é que os critérios técnicos definidos ao longo desse processo sirvam de referência para futuras análises regulatórias de soluções baseadas em RNA no Brasil.

Especialistas avaliam que a consolidação desse marco regulatório pode acelerar a chegada de uma nova geração de defensivos agrícolas mais precisos, sustentáveis e alinhados às exigências ambientais globais.

Com isso, o Brasil se posiciona na fronteira da inovação agrícola, ao estruturar as bases para tecnologias que devem ganhar protagonismo na proteção de cultivos nas próximas décadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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