Política Nacional
Brasil carece de políticas para adultos com doenças raras, aponta debate na CAS
Publicado
11 de agosto de 2025, 16:30
A necessidade de amparo — por meio de políticas específicas — aos brasileiros adultos com doenças raras foi o foco do debate que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promoveu nesta segunda-feira (11). Especialistas apontaram os desafios enfrentados por pessoas com doenças raras como esclerose múltipla, neuromielite óptica e esclerose lateral amiotrófica (ELA), entre outras. Também ressaltaram que o diagnóstico tardio e a falta de tratamento adequado pioram quadros e oneram os sistemas público e privado de saúde.
Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que foi uma das parlamentares que solicitaram o debate, o Congresso jamais pode deixar o assunto “de lado ou na gaveta”. Segundo ela, uma das provas do alto impacto dessa discussão na sociedade foi a participação das pessoas na audiência desta segunda-feira: por meio do canal e-Cidadania, do Senado, foram apresentados mais de 250 questionamentos e sugestões ao debate, enviados por internautas de diversos lugares do país.
— Encontros como este não são apenas para dar visibilidade, para que alguém saia daqui emocionado, chorando, mas para resultar em encaminhamentos. Para que sejam implementadas políticas específicas para esse público, de modo que ele não fique desamparado. Quem está doente tem pressa, e ninguém ficará para trás. O sucesso desta audiência mostra como o poder público precisa ter mais atenção e dispensar mais cuidados — disse Damares.
As doenças raras afetam a autonomia, a capacidade de trabalho e a convivência social dos pacientes. Diagnosticadas muitas vezes após um longo período de sintomas e incertezas, essas condições exigem acompanhamento contínuo, acesso a medicamentos de alto custo, suporte psicossocial e reabilitação.
De acordo com o Ministério da Saúde, há no país cerca de 13 milhões de pessoas com alguma doença rara — o que representa aproximadamente 5% da população.
Esclerose múltipla
A médica neurologista e diretora científica da Associação de Pessoas com Esclerose Múltipla do Distrito Federal, Fernanda Ferraz, informou que uma dessas doenças raras, a esclerose múltipla, afeta aproximadamente 40 mil pessoas hoje no Brasil. A doença é autoimune e degenerativa do sistema nervoso central.
De acordo com Fernanda (veja a apresentação dela), as manifestações iniciais geralmente acontecem entre 20 e 40 anos de idade, sendo a maior incidência sobre as mulheres.
— Qualquer sintoma neurológico novo que dure mais de 24 horas deve ser analisado por um neurologista — alertou a especialista, em resposta a internautas que enviaram questionamentos por meio do canal e-Cidadania.
Ela explicou que, embora o tratamento precoce possa retardar a progressão da doença, ainda não há protocolo de tratamento da esclerose múltipla no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nem no sistema de saúde privado do Brasil. Além disso, salientou, não há prioridade para a realização dos exames de imagem e também não há serviços estruturados para a reabilitação dos pacientes.
Segundo Fernanda, entre os principais problemas enfrentados pelos pacientes com esclerose múltipla estão:
- falta de cobertura pelo sistema de saúde;
- tratamento não individualizado;
- indicação inadequada da terapia de tratamento;
- obrigatoriedade de exames desnecessários;
- falha na distribuição contínua dos medicamentos.
Instituto Mara Gabrilli
A presidente do Instituto Mara Gabrilli, Elisabeth Ribeiro, é publicitária, empresária e vive os desafios da esclerose lateral amiotrófica (ELA). Ela participou do debate em uma cadeira de rodas equipada com um software para viabilizar sua comunicação (esse programa converte texto e símbolos em falas).
Por meio dessa tecnologia, Elizabeth fez um relato sobre suas experiências profissionais e pessoais — como sua paixão pelo Carnaval — e como o diagnóstico de ELA lhe apresentou desafios.
Elizabeth contou que, após o início dos sintomas, começou a usar as cadeiras de rodas e teve de se submeter a uma rotina intensa de exames, sem haver clareza do diagnóstico por vários meses. Ao enfatizar que atua, por meio do Instituto Mara Gabrilli, para dar visibilidade a quem tem essa doença, a convidada defendeu políticas públicas “reais, estruturadas, efetivas e duradouras, de modo que nenhum desses brasileiros fique para trás”.
— Queremos dignidade, acesso, cuidado. Não queremos mais ser invisíveis — declarou.
Neuromielite óptica
A neuromielite óptica é uma doença autoimune neurológica que afeta principalmente o nervo óptico e a medula espinhal. Apesar de rara, estima-se que a sua incidência seja nove vezes maior em mulheres que em homens. Há entre 7 mil e 10 mil pessoas com esse diagnóstico no Brasil.
Fernanda Ferraz fez um alerta: não há prioridade para a realização dos exames de imagem, não há serviços estruturados para a reabilitação dos pacientes e também não há protocolo sobre a neuromielite óptica no âmbito do SUS nem no sistema privado de saúde. Ela também ressaltou que o exame para detecção do anticorpo não está disponível.
Além disso, Fernanda informou que a inserção de duas terapias com alta eficácia para a prevenção de surtos e lesões foi negada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Síndrome da fadiga crônica
Outra doença rara citada no debate foi a encefalomielite miálgica (ou síndrome da fadiga crônica). Essa doença causa disfunções neurológicas, imunológicas, autonômicas e metabólicas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 50 milhões de pessoas no mundo têm esse diagnóstico.
A professora e pesquisadora Eloara Campos, que ministra a disciplina de pneumologia na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), destacou que a falta de compreensão dessa doença muitas vezes leva a um diagnóstico errôneo, muitas vezes associando a causa a problemas mentais, ansiedade ou depressão (veja a apresentação dela).
Ela afirmou que ainda não há um biomarcador da doença, o que dificulta e retarda o diagnóstico, e que muitas vezes a terapia tem sido direcionada ao controle dos sintomas, e não ao tratamento, agravando a situação de quem tem a doença.
Eloara apontou falta de capacitação dos profissionais de saúde e falta de treinamento adequado das equipes para lidar com os pacientes diagnosticados com encefalomielite miálgica. Além disso, observou ela, existem preconceitos em relação à doença, porque a sociedade “rotula” mulheres afetadas por essa condição como vítimas de doenças psicossomáticas, o que desestimula a busca por cuidados de saúde adequados.
— A falta de capacitação dos profissionais, os preconceitos gerados pela falta de estudos e a falta de protocolos corretos oneram os sistemas público e privado de saúde por levarem a tratamentos inadequados e a um consumo exagerado de exames que não dão resultados. Mesmo com uma perda extrema de funcionalidade, esses pacientes muitas vezes permanecem invisíveis e sem o suporte adequado dos sistemas de saúde, especialmente quando pertencem a grupos marginalizados por raça, gênero ou outras identidades.
Dignidade
Presidente da Associação de Pessoas com Esclerose Múltipla e Doenças Raras, Ana Paula Morais da Silva disse que seu diagnóstico de esclerose múltipla demorou 25 anos para sair. Ao relatar as dificuldades enfrentadas por quem tem doença rara no país, ela destacou que esses pacientes buscam dignidade e condições para continuar produzindo em sociedade.
De acordo com Ana Paula, após receberem a confirmação da doença, muitas pessoas passam apenas a integrar as estatísticas sobre a condição. Ela fez um apelo para que órgãos como o Ministério da Saúde defendam e tratem com seriedade as necessidades dos pacientes com doenças raras no Brasil.
— A partir do momento em que recebemos o diagnóstico, principalmente de uma doença rara, passamos a ser vistos como um custo para o Estado. Mas o que a gente quer é continuar sendo um ser humano que agrega à sociedade. A gente só para de produzir quando não tem acesso ao medicamento. É muito difícil, inclusive para os profissionais, fazer esse acompanhamento, mas [pedimos que] olhem para nós e escutem até mesmo o que não conseguimos falar — pediu ela.
Presidente de honra do Instituto Odilon Aires de Doenças Raras, Gustavo Almeida Aires argumentou que o poder público também precisa dar atenção às famílias dos pacientes diagnosticados com doenças raras, para que esses parentes não adoeçam, principalmente por questões psicológicas. Ele ressaltou que o diagnóstico precoce de doenças raras ajuda os familiares na busca pelo tratamento adequado.
— Infelizmente, o sistema público [de saúde] não enxerga os pacientes nem suas famílias. Mas é preciso reforçar que essas pessoas não são apenas números, mas vidas que precisam ser cuidadas.
Também participaram do debate a assistente social responsável na Associação Pró-Cura da Esclerose Lateral Amiotrófica, Élica Fernandes (veja a sua apresentação); o neurologista do Centro de Referência em Doenças Raras da Secretaria de Saúde do Distrito Federal Hamilton Cirne (veja a sua apresentação); e a psicóloga clínica Marcela Borges Mustefaga; entre outros.
Encaminhamentos
A senadora Damares Alves informou que, apesar do convite enviado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Ministério da Saúde não enviou representante para o debate. Ela pediu à comissão que solicite audiências com membros do Ministério da Saúde e da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), com o encaminhamento dos links da audiência pública e das apresentações dos participantes.
Ao final da reunião, Damares também pediu que a CAS envie ofícios a órgãos como o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Secretaria Nacional de Saúde Indígena, solicitando os dados referentes a indígenas, população nômade, ciganos e povos tradicionais acometidos com doenças raras no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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