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Brasil conquista três novos mercados na Argentina e amplia oportunidades para setor agropecuário

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Novas autorizações para exportação

O governo brasileiro concluiu negociações sanitárias com a Argentina que permitem a exportação de ovos em pó para alimentação animal, matérias-primas de suínos e miúdos suínos “in natura”. A medida fortalece a integração comercial entre os dois países, que são parceiros estratégicos dentro do Mercosul.

Mercado argentino em expansão

Com uma população superior a 45 milhões de habitantes, a Argentina apresenta crescimento significativo no mercado de produtos pet, o que amplia a demanda por insumos destinados à nutrição animal. Para a suinocultura brasileira, a abertura representa novas oportunidades de negócio, especialmente para cortes menos consumidos no mercado interno.

Exportações do Brasil para a Argentina

Em 2024, o Brasil exportou mais de US$ 1,5 bilhão em produtos agropecuários para a Argentina, com destaque para itens agroflorestais, cacau e café. A ampliação do acesso ao mercado argentino deve reforçar essa pauta comercial, trazendo novas perspectivas para a cadeia produtiva nacional.

Marca histórica de aberturas de mercado

Com esse anúncio, o agronegócio brasileiro atinge a marca de 425 novos mercados abertos desde o início de 2023. O resultado é fruto do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), que têm atuado para ampliar a presença do Brasil no comércio internacional de alimentos e insumos.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Alongamento de dívida rural é direito garantido ao produtor e não depende apenas do banco, alerta especialista

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O alongamento de dívida rural, previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua sendo motivo de conflito entre produtores rurais e instituições financeiras. Apesar do entendimento consolidado pela Justiça, especialistas alertam que muitos bancos ainda tratam o mecanismo como mera negociação comercial, impondo barreiras para produtores em situação de dificuldade financeira.

A avaliação é da advogada Giulia Arndt, do escritório Maffioletti & Arndt Advogados, que aponta aumento na procura por orientação jurídica diante da pressão enfrentada pelo agronegócio nos últimos anos.

Segundo a especialista, a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da decisão da instituição financeira quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos severos ou oscilações bruscas de mercado.

“O alongamento da dívida rural não é favor concedido pelo banco. Trata-se de um direito do produtor reconhecido pela Justiça. Mesmo assim, ainda existem negativas sem fundamentação adequada, como se a decisão dependesse apenas da vontade da instituição financeira”, afirma Giulia.

Crise financeira no agro amplia busca por renegociação de passivos

O tema ganha relevância em meio ao cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo setor agropecuário. Problemas climáticos recorrentes, aumento nos custos de produção, juros elevados e queda nos preços de commodities reduziram a capacidade de pagamento de produtores em diversas regiões do país.

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Com isso, cresceram as discussões envolvendo renegociação de passivos rurais, acesso ao crédito e sustentabilidade financeira das propriedades para as próximas safras.

De acordo com a advogada, muitos produtores ainda desconhecem os instrumentos legais disponíveis e acabam aceitando renegociações consideradas mais pesadas financeiramente, incluindo aumento de juros, reforço de garantias e assinatura de confissões de dívida.

“Muitos produtores buscam orientação apenas depois de assinarem contratos mais onerosos. Em vários casos, existia um direito que poderia ter sido utilizado antes da formalização dessas novas obrigações”, explica.

Diferença entre renegociação comercial e alongamento rural exige atenção

A especialista destaca que existe uma diferença jurídica importante entre renegociação comercial tradicional e alongamento de dívida rural.

Enquanto a renegociação depende de critérios internos e comerciais definidos pela instituição financeira, o alongamento possui fundamento legal específico e requisitos próprios previstos nas normas do crédito rural.

“Essa distinção muda completamente a forma como o pedido deve ser apresentado e analisado. Misturar renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a defesa do produtor rural”, ressalta.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Segundo a advogada, os efeitos da negativa de alongamento vão além da propriedade rural. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito de custeio da safra seguinte, comprometendo toda a cadeia produtiva do agronegócio.

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O impacto pode atingir fornecedores de insumos, cooperativas, transportadoras, prestadores de serviços e até economias locais dependentes da atividade agropecuária.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de ser apenas da fazenda. O reflexo alcança toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para evitar que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro mais amplo”, afirma.

Tema deve avançar nas discussões do próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o alongamento de dívida rural ganhe ainda mais espaço nas discussões relacionadas ao próximo Plano Safra e às medidas de apoio financeiro ao agronegócio.

Para a especialista, produtores rurais devem buscar orientação técnica e jurídica antes de formalizar acordos bancários em momentos de pressão financeira.

“O produtor precisa entender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode ser decisivo para preservar a atividade rural e evitar perdas irreversíveis”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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