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Brasil deve atingir recordes históricos no Complexo Soja em 2026, aponta ABIOVE

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Recordes previstos para 2026

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) divulgou novas estimativas para o balanço de oferta e demanda do Complexo Soja em 2026, e os números apontam para recordes históricos no setor. Segundo a entidade, a produção nacional deve alcançar 177,7 milhões de toneladas, consolidando o Brasil como o maior produtor e exportador mundial da oleaginosa.

O esmagamento de soja – etapa de processamento para produção de óleo e farelo – também deve registrar alta, chegando a 60,5 milhões de toneladas. Com isso, a produção de farelo de soja deve atingir 46,6 milhões de toneladas, enquanto o óleo de soja pode somar 12,5 milhões de toneladas, impulsionando o abastecimento interno e as exportações.

Exportações em alta e novos patamares

O desempenho no comércio exterior também promete resultados expressivos. A ABIOVE projeta exportações de 111 milhões de toneladas de grãos de soja, número que representa um novo patamar histórico para o país.

Já o farelo de soja deve atingir 24,6 milhões de toneladas exportadas, e o óleo de soja, 1,2 milhão de toneladas, crescimento de aproximadamente 20% em relação ao ciclo anterior.

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Em contrapartida, as importações de óleo de soja devem permanecer estáveis em 125 mil toneladas, e as importações de soja em grão devem chegar a 500 mil toneladas, volume voltado principalmente para complementar o mercado doméstico.

Setor reforça protagonismo global

Para o diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da ABIOVE, Daniel Furlan Amaral, os números evidenciam a força e a competitividade da cadeia da soja brasileira.

“Mesmo com ajustes pontuais, os dados reforçam a solidez do setor e a capacidade do Brasil de atender às demandas internas e externas com eficiência. A expansão do processamento, somada ao ritmo consistente das exportações, confirma o papel estratégico do país no comércio internacional do complexo da soja”, destacou Amaral.

Desempenho positivo em 2025

Os resultados de 2025 também mostram um cenário favorável para o setor. Até setembro, a produção de soja somou 172,1 milhões de toneladas, enquanto o esmagamento alcançou 58,5 milhões de toneladas.

A produção de farelo de soja manteve estabilidade, totalizando 45,1 milhões de toneladas, e a de óleo de soja chegou a 11,7 milhões de toneladas, acompanhando o ritmo do processamento.

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Processamento e exportações mensais

Em setembro de 2025, o volume processado foi de 4,1 milhões de toneladas, o que representa uma queda de 9,1% em relação a agosto e de 1,2% em comparação com setembro de 2024, considerando os ajustes amostrais.

Mesmo assim, no acumulado do ano, o processamento total cresceu 5,1% frente ao mesmo período de 2024, atingindo 39,3 milhões de toneladas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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