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Brasil e Guatemala fortalecem parceria agropecuária ao celebrarem 50 anos de cooperação

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Alimentação da Guatemala (MAGA) assinaram, nesta quarta-feira (3), na Cidade da Guatemala, um Memorando de Entendimento (MoU) para fortalecer a cooperação bilateral em áreas estratégicas para o desenvolvimento agropecuário.

A assinatura do documento marca os 50 anos de cooperação entre Brasil e Guatemala e amplia a atuação conjunta em temas como pesquisa agropecuária, inovação tecnológica, sanidade animal e vegetal, recursos genéticos, bioinsumos, agricultura regenerativa, recuperação de solos, capacitação técnica, promoção de investimentos e facilitação do comércio agropecuário.

A agenda integra a missão oficial do Mapa à América Central, liderada pelo secretário-executivo, Cleber Soares, e também representa a retribuição da visita realizada recentemente pela ministra da Agricultura, Pecuária e Alimentação da Guatemala, María Fernanda Rivera Dávila, ao Brasil. Na ocasião, foram fortalecidos os entendimentos bilaterais e avançadas pautas de interesse comum, incluindo a habilitação de seis plantas frigoríficas brasileiras de carne bovina para exportação ao mercado guatemalteco.

Durante a reunião bilateral, as delegações identificaram oportunidades para ampliar a cooperação entre instituições brasileiras e guatemaltecas, com destaque para o intercâmbio de conhecimentos em manejo sustentável de solos, bioinsumos, agricultura resiliente às mudanças climáticas, monitoramento agroclimático e tecnologias voltadas ao aumento da produtividade agrícola.

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O Memorando de Entendimento também prevê a criação de mecanismos permanentes de coordenação entre os ministérios, incluindo grupo de trabalho conjunto, intercâmbio de especialistas, realização de missões técnicas, capacitações e desenvolvimento de projetos de interesse comum.

A Guatemala manifestou interesse em aprofundar a cooperação com o Brasil em áreas como o melhoramento genético de pescado e de bovinos, com o objetivo de promover o desenvolvimento da pecuária e ampliar a transferência de tecnologia. Durante as discussões, o governo guatemalteco reconheceu a experiência brasileira como referência internacional em inovação agropecuária e solicitou apoio para ações voltadas ao aprimoramento genético e ao fortalecimento do rebanho bovino do país.

As delegações também discutiram temas relacionados à ampliação do comércio agropecuário bilateral, incluindo avanços em processos sanitários para produtos de origem animal e oportunidades para fortalecer as relações comerciais entre os dois países. 

A programação incluiu ainda uma reunião estratégica no Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), na Cidade da Guatemala. Durante o encontro, foram discutidas oportunidades de cooperação regional em temas como bioinsumos, cafeicultura, agricultura sustentável, adaptação às mudanças climáticas, genética animal e fortalecimento institucional.

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As discussões ampliaram as perspectivas de atuação conjunta entre Brasil, Guatemala e organismos internacionais para o desenvolvimento de iniciativas voltadas à inovação, à sustentabilidade e ao fortalecimento da agricultura na região.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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