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Brigadistas do Ibama e ICMBio participam do desfile de 7 de setembro em Brasília

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Brigadistas florestais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) participaram do desfile cívico-militar em comemoração ao Dia da Independência neste domingo (7/9), em Brasília (DF). É a primeira vez que os profissionais, em sua maioria indígenas, quilombolas e representantes de povos e comunidades tradicionais, integram a programação do evento, que teve a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, além de outros ministros e autoridades.

Os 34 brigadistas carregaram equipamentos utilizados nas ações realizadas pelo Ibama e ICMBio, como sopradores, bombas-costais, roçadeiras e instrumentos do tipo pinga-fogo. Também utilizaram oito automóveis empregados nas operações, como caminhões Auto Bomba Tanque Florestal (ABTF), caminhonetes, quadriciclos e veículos utilitários multitarefas.

O grupo representa o contingente de 4.385 brigadistas florestais contratados pelo Ibama (2.600) e ICMBio (1.785) neste ano, o maior da história e 26% superior ao de 2024. Eles são responsáveis por executar medidas de prevenção aos incêndios, como as queimas prescritas, realizadas de maneira controlada na época chuvosa para evitar que o fogo se alastre na estação seca, e as operações de combate em diferentes regiões do país.

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Grupo representa o contingente de 4.385 brigadistas florestais contratados pelo Ibama (2.600) e 1.785 do ICMBio em 2025.

“Os brigadistas integram o grupo de servidores e servidoras que fazem o heróico trabalho da proteção ambiental do Brasil. Atuam na linha de frente, combatendo incêndios florestais em todos os nossos biomas”, afirmou a ministra Marina Silva. “Com coragem e determinação, durante o período de estiagem, enfrentam diariamente as ameaças do fogo para proteger nosso patrimônio natural, povos indígenas e comunidades locais, com o objetivo de garantir um futuro mais seguro e sustentável para todos os brasileiros e brasileiras.”

Graças ao trabalho dos brigadistas, que faz parte de um conjunto de ações implementado pelo governo federal em parceria com estados e municípios, e a condições climáticas menos severas, houve redução de 71,7% nas áreas queimadas no país de janeiro a agosto de 2025 na comparação ao período anterior, segundo dados do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Lasa/UFRJ).

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“É muito bom ver o carinho do público brasileiro com o Prevfogo que arrisca sua vida para defender nossas florestas”, disse o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho.

O presidente do ICMBio, Mauro Pires, destacou que os brigadistas realizam “papel importantíssimo” e enfrentam, muitas vezes, condições adversas em campo. “É fundamental,  portanto, que a sociedade reconheça esse esforço e valorize esses guerreiros em defesa da vida”, pontuou.

Com o tema central “Brasil Soberano”, o desfile de 7 de setembro de 2025 foi estruturado em três eixos temáticos – Brasil dos Brasileiros, COP30 e Novo PAC, e Brasil do Futuro – e contou com a programação tradicional das tropas das Forças Armadas (Marinha, Exército e Forças Aéreas). 

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Mascote do Prevfogo do Ibama participou do evento junto aos brigadistas.

O mascote do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, o tamanduá Labareda, participou do evento junto aos brigadistas. 

O secretário extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do MMA, André Lima, parabenizou os ubrigadistas pelo trabalho em defesa do Brasil. “Patriotismo e soberania se faz também com cuidado com nossos biomas”, enfatizou.

Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo

As atividades desempenhadas pelos brigadistas são parte importante da nova governança implementada por meio da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), central para transformar o Brasil em um país resiliente ao fogo diante dos desafios impostos pela mudança do clima.

Criada pela Lei nº 14.944/2024, sancionada pelo presidente Lula em 31 de julho de 2024, a PNMIF é gerida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e busca estabelecer a coordenação entre governo federal, estados, municípios, setor privado e sociedade civil para fortalecer e ampliar medidas de prevenção, preparação e controle de incêndios. 

A política tem o objetivo de reduzir a incidência e os danos causados pelos incêndios florestais ao mesmo tempo em que reconhece o papel ecológico do fogo em determinados ecossistemas e valoriza os saberes tradicionais de manejo.

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Como parte da execução da PNMIF, houve a contratação de sete novos helicópteros para uso do Ibama em ações de enfrentamento aos incêndios e desmatamento, aos quais se somarão mais quatro até o início de agosto, elevando para 11 a quantidade de aeronaves à disposição do instituto. A renovação da frota aumenta em 75% a capacidade de transporte de agentes e brigadistas, em 40% a quantidade de horas de voo por ano e em 133% a capacidade de lançamento de água.

Além disso, desde 2023, o Fundo Amazônia aprovou R$ 405 milhões para apoiar os Corpos de Bombeiros dos nove estados da Amazônia Legal na prevenção e combate a incêndios florestais. Destes, já foram contratados 370 milhões. São projetos no valor de R$ 45 milhões cada para Roraima, Amapá, Pará, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins e de aproximadamente R$ 21 milhões e R$ 34 milhões para Acre e Rondônia, respectivamente.

Pela primeira vez, o Fundo Amazônia apoiará também ações de prevenção e combate a incêndios em estados fora da Amazônia, no Cerrado e Pantanal. Neste mês, foram aprovados R$ 150 milhões para os Corpos de Bombeiros Militares e brigadas florestais de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Piauí e Distrito Federal. O projeto, de autoria do MJSP, foi apresentado por meio de um trabalho interministerial.

Outro instrumento importante para fortalecer as execução da PNMIF é a Lei 15.143/2025, sancionada em junho, que amplia a capacidade de respostas aos incêndios florestais, permite a transferência de recursos diretamente do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) para estados e municípios e garante mais agilidade na contratação de brigadistas, reduzindo o intervalo da sua recontratação para três meses. A lei permite ainda o uso de aeronaves estrangeiras em emergências ambientais.

Em setembro do ano passado, o presidente Lula também assinou o Decreto nº 12.189, que aumenta as punições por incêndios florestais no país.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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