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Burnout será tema de palestra no mês da prevenção institucional

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Falar sobre bem-estar no ambiente de trabalho é também zelar pela saúde mental, um tema que tem ganhado cada vez mais espaço nas instituições, especialmente diante dos desafios e das exigências do serviço público. Atento a essa realidade, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Segurança e Inteligência (CSI), em parceria com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional, promove a palestra “Burnout: Entendendo e Prevenindo”, no dia 30 de julho.
A palestra faz parte da programação da campanha “Agosto da Segurança Institucional”, promovida pelo CSI e GSI. A iniciativa tem como objetivo ampliar a compreensão sobre a Síndrome de Burnout, explorando suas causas, sintomas e impactos no ambiente de trabalho. Além disso, busca incentivar a adoção de estratégias de prevenção, enfrentamento e cuidado com a saúde mental no dia a dia profissional. A condução será da professora mestre e neuropsicóloga Carla Adriana de Queiroz, especialista em saúde mental e comportamento humano.
O encontro será realizado em formato híbrido, com transmissão ao vivo e acesso presencial, possibilitando a participação tanto no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça da capital, quanto pela Plataforma Teams. O conteúdo também ficará disponível posteriormente na plataforma EAD do Ceaf. Destinado a membros e servidores do MPMT, o evento oferece carga horária de 2 horas/aula e certificação para os participantes que obtiverem aproveitamento mínimo de 75%.
Estagiária escreve sob a supervisão da jornalista Ana Luíza Anache.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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