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Cacau Cai a Níveis Pré-Crise e Cria Oportunidade para Indústrias Planejarem Custos de 2026

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O mercado internacional de cacau voltou a registrar preços próximos ou inferiores aos níveis reais anteriores à crise de 2023, devolvendo parte do prêmio que sustentava as negociações globais. O movimento cria uma oportunidade estratégica para indústrias planejarem custos e travarem compras para 2026, garantindo maior previsibilidade.

Impacto das Medidas em Gana

A queda recente foi influenciada principalmente por Gana, que implementou alterações no mecanismo de financiamento das compras de cacau. O país reduziu o preço mínimo pago ao produtor e passou a financiar parte do fluxo comercial por meio de títulos domésticos, com pagamento equivalente a 70% do valor FOB diretamente ao produtor.

Segundo Caio Santos, consultor em gerenciamento de riscos da StoneX, a medida deve facilitar o escoamento da safra, reduzir a retenção e diminuir riscos de originação no curto prazo, favorecendo indústrias que dependem de regularidade no abastecimento.

Diferenças de Política de Preços na Costa do Marfim

Enquanto Gana ajusta sua política, a Costa do Marfim mantém o preço mínimo em CFA 2.800/kg até o fim da safra principal, em 31 de março. Esse descompasso entre os dois maiores produtores globais pode gerar fluxo informal de cacau entre fronteiras, afetando o timing de embarques e diferenciais regionais, pontos monitorados de perto por compradores industriais.

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Cenário Climático na África Ocidental

As condições climáticas atuais têm sido favoráveis para a safra intermediária na região, com chuvas dentro da média histórica. No entanto, projeções indicam uma possível transição de La Niña para um cenário neutro, elevando temperaturas e mantendo o risco climático como fator de atenção para o segundo semestre de 2026, principalmente para indústrias que dependem de estabilidade na oferta física.

Exportações do Equador e Diversificação de Fornecedores

Fora da África, o Equador apresentou queda expressiva nas exportações de janeiro, totalizando 34.519 toneladas, uma redução anual de 36,8%. Apesar da retração mensal, o acumulado da temporada segue acima do ano anterior, indicando oportunidade de diversificação geográfica para indústrias que buscam reduzir riscos e dependência de um único fornecedor.

Consumo e Moagem na Costa do Marfim

Dados de moagem na Costa do Marfim mostraram retração anual de 2,1% em janeiro, evidenciando a sensibilidade do consumo local a preços elevados. Em termos reais, deflacionados pelo índice global de alimentos da FAO, os preços atuais retornaram à faixa histórica de referência, abaixo de picos observados em 2002, 2010 e 2015.

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Oportunidades para Compras e Gestão de Custos

Com a correção recente, as cotações de cacau oferecem uma janela estratégica para travar parte das compras de 2026 a preços mais equilibrados. Indústrias podem utilizar instrumentos de proteção financeira, como opções, para se proteger de riscos climáticos, ajustes de políticas de preço e possíveis distorções de curto prazo nos diferenciais regionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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