Política Nacional

CAE analisa regulamentação da profissão de cuidador

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode analisar na próxima reunião deliberativa a regulamentação da profissão de cuidador de pessoas. Outro tema em pauta é a gratuidade no transporte coletivo interestadual para pacientes com câncer. A reunião está marcada para terça-feira (24), às 10 horas.

A regulamentação da profissão de cuidador está no  PL 76/2020, que trata dos cuidadores de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou com doença rara. O projeto, do senador Chico Rodrigues, é analisado em conjunto com outras duas proposições: PL 5.178/2020, do senador Paulo Paim (PT-RS), e  PL 5.300/2023, do senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Os três projetos têm como relatora a senadora Augusta Brito (PT-CE), que apresentou um substitutivo (texto alternativo) incorporando disposições dos três projetos. O texto da senadora estabelece requisitos para a profissão, como ser maior de 18 (dezoito) anos, ter concluído o ensino fundamental e curso de qualificação profissional, e não possuir antecedentes criminais.

O  substitutivo permite que cuidadores sejam contratados como empregados celetistas e como empregados domésticos, com carga horária máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais ou no regime de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas ininterruptas de descanso. Também é permitida a contratação de cuidadores como  microempreendedores individuais (MEI).

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Pacientes com câncer

Outro projeto na pauta é o PL 2.718/2025, que garante passe livre em ônibus, trens e barcos, além de desconto em passagens aéreas para pessoas em tratamento contra o câncer e seus acompanhantes.

O projeto, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), altera o Estatuto da Pessoa com Câncer e tem como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O relatório é pela aprovação do texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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