Política Nacional
CAE aprova isenção de IR para quem ganha até 5 mil; texto vai ao Plenário
Publicado
5 de novembro de 2025, 16:00
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas. Os senadores aprovaram urgência para que o PL 1.087/2025 seja votado em Plenário, também nesta quarta, a partir das 14h.
Encaminhado pelo governo em março, o projeto, aprovado em outubro pela Câmara, recebeu 135 emendas na CAE. Relator da proposta, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) leu seu relatório na terça-feira (4). Ele acatou apenas emendas de redação apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Assim como ponderou na terça-feira, Renan explicou que o acatamento de emendas de mérito remeteria o PL 1.087/2025 novamente à Câmara dos Deputados, e haveria o risco de o projeto se perder em novas discussões e de não ser cumprido o prazo final de publicação da lei — 31 de dezembro — para que as novas regras estejam em vigência já em 2026.
— Somos forçados a reiterar a mesma linha argumentação, não por teimosia, mas por responsabilidade fiscal. […] Esse projeto reduz a carga tributária sobre 25 milhões de brasileiros que auferem rendas mais baixas, ao mesmo tempo que institui uma tributação mínima necessária corrigindo uma anomalia histórica do nosso sistema tributário — disse o relator.
Após a aprovação do texto na CAE, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse em nota que a decisão de pautar a proposta como primeiro item da pauta do Plenário nesta quarta, para votação final, “reflete a relevância do tema para a sociedade brasileira e o compromisso do Senado com o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional.”
Para os aperfeiçoamentos necessários e que não foram contemplados pela rejeição de todas as emendas de mérito, Renan apresentou outro projeto de lei, o PL 5.473/2025, que aumenta a tributação das chamadas bets e das fintechs. O relatório, do senador Eduardo Braga (MDB-AL), também foi lido na terça-feira no CAE, onde terá decisão terminativa. Presidente da comissão, Renan disse que a matéria deverá ser votada na próxima semana.
Isenção
Em linhas gerais, o PL 1.087/2025 isenta, a partir de janeiro de 2026, o IR sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000 para pessoas físicas e reduz parcialmente as rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Também haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Outra ponto é que, a partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 ao mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
Conheça aqui os demais detalhes do projeto.
Justiça social
A expectativa em torno da proposta é que deva contribuir para melhorar a distribuição de renda, diminuir as desigualdades sociais e aprimorar a eficiência e a competitividade da economia. Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) disse que está sendo escrita uma “página extremamente importante da política brasileira”, já que o Brasil ainda é um país com grandes desigualdades. Ele apoiou a proposta de uma correção anual dos valores da tabela do IR pelo governo.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), lembrou que a tabela do IR deixou de ser corrigida entre 2015 a 2022, entre os governos Temer e Bolsonaro, mas que desde o retorno de Lula à Presidência da República a correção tem sido gradual, ano a ano. E agora haverá isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais.
Para o senador Weverton (PDT-MA), o projeto é uma correção que o Brasil precisava e que devia à população ao promover justiça tributária.
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) destacou que o projeto não trata somente de tributos, mas de justiça social e de melhoria da economia.
— Esse projeto vai mudar a trajetória econômica em nosso país. Se não olharmos para a população de baixa renda, essa desigualdade será cada vez maior.
Críticas
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) saudou a capacidade do relator de apenas por meio de emendas de redação melhorar o projeto. Contudo, o parlamentar afirmou que o projeto “é um presente que se está dando ao eleitor por apenas um ano” se não houver a correção anual dos valores de R$ 5 mil e R$ 600 mil.
— Se esses dois números não tiverem a obrigação de serem corrigidos anualmente, esse projeto é uma fraude. Esses dois pontos são fundamentais no projeto [com relatoria] do Eduardo Braga. Todo ano o governo tem que corrigir a tabela do Imposto de Renda’ — afirmou Oriovisto.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apoiou a fala de Oriovisto e disse que “o imposto é certo, mas o benefício é duvidoso” se a população for beneficiada por apenas um ano, caso os números não sejam corrigidos. Ele retirou os destaques apresentados por seu partido, mas ponderou que o Senado deveria “colocar suas digitais na proposta”, a partir do acatamento de emendas de mérito.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) também apresentou discordâncias, afirmando que o texto poderá inviabilizar a destinação de lucros para doações e patrocínios, prejudicando setores como o cultural, de esporte e outros. Ele pediu que o assunto seja tratado, então, no PL 5.473/2025, sob relatoria de Eduardo Braga.
Bets e fintechs
Projeto complementar ao que isenta a renda de até R$ 5 mil, o PL 5.473/2025 eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a majoração da tributação das chamadas fintechs. Também aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.
Relator do projeto, Eduardo Braga chamou atenção para as injustiças tributárias com relação as bets e fintechs que atuam de forma ilegal e estão sendo usadas como instrumentos de lavagem de dinheiro.
Braga afirmou que relatório apresentado pela Receita Federal aponta R$ 50 bilhões sendo manipulados ilegalmente pelas fintechs. Para o senador, o PL 5.473/2025 ajudará a combater a criminalidade e fazer os ajustes necessários sobre quem atua legalmente.
A posição foi ratificada pelo senador Jorge Seif (PL-SC), para quem há falha ou conivência de instituições de Estado o uso criminoso de fintechs e bets.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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