Política Nacional

CAE aprova retirada de despesas com ‘tarifaço’ do teto de gastos

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que cria procedimentos excepcionais para os R$ 30 bilhões em empréstimos e renúncias fiscais destinados pelo governo federal para combater os impactos socioeconômicos das tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros (PLP 168/2025). Na prática, essas despesas e renúncias fiscais não serão consideradas nas metas de resultado primário previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos limites de despesa previstos no Novo Arcabouço Fiscal.

O projeto é do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e serve para viabilizar a MP 1.309/2025, que disponibilizou os recursos. O relatório favorável foi do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue agora para votação do Plenário. 

Defesa

Ao defender o projeto, Veneziano argumentou que outros países não são taxados em 50%, como o Brasil, e que o atual governo toma as devidas providências de socorro.

— A flexibilização das regras fiscais provisoriamente não é uma medida casuística, mas uma necessidade para que nós propiciemos o devido e necessário socorro imediato às empresas e aos empregos ameaçados de existência por uma decisão comercial unilateral dos EUA — afirmou Veneziano.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) classificou o tarifaço como “tentativa de interferência clara na nossa soberania” e destacou que milhares de empresários vivem uma “pressão” por conta da situação, o que faz com que o governo precise dar uma resposta objetiva.

— Neste momento que o interesse do Brasil está no centro. Que a gente deixe de lado o debate menor. É importante dizer que, nesses dois anos e meio, a gente chegou ao equilíbrio fiscal. 

Para o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto tem limitações muito claras, por isso não cabe à oposição medidas contrárias ao projeto.

— De fato, é urgente cuidar disso, não é uma situação previsível. É uma situação que afeta empresários brasileiros por uma situação criada por outro país.

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Na justificativa do projeto, Wagner explicou que a nova taxação, iniciada em agosto, atinge 36% das exportações brasileiras aos Estados Unidos. A estimativa é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com base nas negociações de 2024.

O senador apontou que as medidas propostas vão permitir que pequenos empreendedores — mais vulneráveis aos impactos negativos do choque tarifário — tenham acesso a linhas de crédito de baixo custo direcionadas para o apoio a exportadores e seus fornecedores. Também vão assegurar a competitividade necessária para o alcance de novos mercados.

Críticas

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), disse que o governo tem a necessidade de buscar salvaguardas à economia nacional diante de “intempéries” que geram prejuízos, mas salientou que o país já experimentou “em tempos não muito distantes, em 2014 e 2015”, os efeitos de gastos muito acima da arrecadação. As metas de resultado primário são objetivos fiscais para equilíbrio entre receitas e despesas que não estão relacionadas a operações financeiras e à dívida pública.

— Nós não podemos continuar a jogar contra o futuro das próximas gerações. Não podemos continuar dando um jeitinho e mais um jeitinho. A economia nos traz a necessidade de termos responsabilidade — disse Marinho.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) propôs votar separadamente uma emenda que propunha que as eventuais medidas adotadas pelo governo tivessem impacto no gasto primário ou na renúncia de receitas primárias, devendo, se necessário, propor os devidos ajustes no orçamento, conforme determina a LRF. A emenda havia sido rejeitada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, e a proposta de votá-la foi reprovada pela CAE.

— O melhor para nós seria revogar o Arcabouço Fiscal, porque tudo sai do Arcabouço — criticou Izalci.

Jorge Seif (PL-SC) afirmou que o projeto é “meritório” no seu objetivo, mas leva a um caminho “tortuoso”.

— Ajudar o exportador é legitimo, mas o governo precisa ter coragem de escolher: ou corta gastou ou cria receitas compensatórias. O povo brasileiro não aguenta mais.

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Medidas

Além de remover do limite de gastos as despesas e renúncias fiscais referentes ao “tarifaço”, a proposta também exime esses gastos de algumas exigências previstas na LRF, como:

  • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano
  • Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA)
  • Medidas de compensação que gerem aumento da receita, desde que eles não ultrapassem o limite de R$ 5 bilhões no biênio 2025-2026

Fundos

Além disso, a medida autoriza a União a aumentar as suas participações no Fundo Garantidor de Operações (FGO), em até R$ 1 bilhão, no Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE), em até R$ 1,5 bilhão, e no FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), em até R$ 2 bilhões. Os aportes servirão para financiar medidas de apoio a exportadores afetados pelas tarifas, como cobertura de operações de crédito, compartilhametno de riscos e operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PeacFGI Solidário).

Reintegra

Por fim, a proposta faz alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), um programa do governo federal para incentivar a exportação de produtos manufaturados. Por meio do programa, o exportador conta com um benefício fiscal que devolve resíduos tributários da cadeia de produção de produtos exportados, ou seja, permite que as empresas exportadoras tenham de volta uma parte de valores pagos em tributos.

Atualmente, esse percentual de devolução pode variar entre 0,1% e 3%, e pode ser acrescido em até 2% em casos especiais, devidamente justificados e comprovados. O projeto aumenta essa possibilidade de acréscimo para até 3% nas exportações afetadas pelas novas tarifas americanas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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