Política Nacional

CAE aprova um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga a presença de um médico pediatra para cada quatro equipes de saúde da família (ESF) do Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL 4.305/2025, da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), obrigava a presença de pelo menos um pediatra em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Mas a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos- DF), apresentou emenda para que haja pelo menos um pediatra para cada quatro equipes de saúde da família em todo território nacional.

Damares apontou que a proporção de um pediatra para cada UBS seria excessiva, e poderia deslocar profissionais de serviços hospitalares, maternidades e unidades de urgência e emergência para atender à legislação, com risco de desassistência em outros pontos sensíveis da rede.

— O parâmetro mínimo proposto cria condições para que os gestores organizem diferentes arranjos assistenciais (com a atuação do pediatra como referência para um conjunto de equipes, agendas compartilhadas ou atendimentos itinerantes), respeitando as especificidades locais e a disponibilidade de recursos humanos. Esse desenho contribui para conciliar a ampliação do acesso à atenção pediátrica com adequada gestão dos recursos disponíveis, conferindo maior previsibilidade à implementação e preservando o propósito central da iniciativa de ampliar o acesso de crianças e adolescentes a profissional especializado em saúde infantil no âmbito da atenção básica — disse a relatora.

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Pediatra, a senadora Dra. Eudócia disse que a presença de pediatra nas unidades de saúde não é opção, mas um cumprimento constitucional. 

— As crianças estão tendo diagnóstico tardio, consequentemente, tratamento tardio (…). O especialista para atender [as crianças] é o pediatra. E a carência de pediatras é universal no nosso país. 

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), um pediatra para cada quatro equipes é “extremamente pertinente”, mas seria preciso ajustar a métrica baseada no critério populacional e na cobertura.

— É possivel, sim, o sistema público prestar uma grande assistência de qualidade — afirmou Rogério.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), disse que esse é um projeto humanitário e que poderá ajudar a impulsionar a formação de pediatras no Brasil.

Os recursos financeiros necessários para a implementação da lei serão vindos de dotação orçamentária própria do Ministério da Saúde, suplementada caso seja necessário. A Consultoria de Orçamentos do Senado estimou que o impacto financeiro para a União — com um médico para quatro equipes de saúde — seria de R$ 1,7 bilhão ao ano, pelo menos nos primeiros três anos depois de a lei entrar em vigor.

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O projeto prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a sua publicação. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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