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Café dá sinais de alívio nos preços, mas mercado global segue instável com tarifa dos EUA

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Após anos de alta contínua, o café começa a apresentar sinais de estabilização nos preços no Brasil. A notícia é bem-vinda para milhões de consumidores, especialmente trabalhadores que incluem o produto no consumo diário. No entanto, no mercado internacional, o cenário segue instável e especulativo, com volatilidade nas cotações e a recente imposição de tarifas pelos Estados Unidos sobre as importações brasileiras.

Leve alívio no bolso do consumidor brasileiro

De acordo com levantamento da VR, ecossistema de soluções para trabalhadores e empregadores, entre maio e junho de 2025, o preço médio de diversas categorias de café apresentou estabilidade ou quedas discretas. O café em cápsula, por exemplo, caiu de R$ 17,26 para R$ 16,91, enquanto o café moído em embalagens de 500g teve leve recuo de R$ 29,71 para R$ 29,66.

Outras variações observadas:

  • Café solúvel: subiu de R$ 12,50 para R$ 12,70;
  • Pacote de 250g: aumentou de R$ 20,92 para R$ 21,03.

A análise foi feita com base em mais de 5 milhões de notas fiscais, enviadas por 3 milhões de usuários do SuperApp VR.

Apesar da leve desaceleração nos preços recentes, o acumulado entre junho de 2022 e junho de 2025 ainda impressiona:

  • Café 500g: +96,1%
  • Cápsula: +75,2%
  • Café 250g: +61,7%
  • Café solúvel: +9,5%
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Parcerias para ajudar o trabalhador

Para minimizar os impactos da inflação dos alimentos, a VR tem investido em parcerias com a indústria. Atualmente, quem utiliza o SuperApp VR pode obter cashback de 3% na compra de cafés das marcas L’Or e Pilão.

Segundo Cassio Carvalho, diretor-executivo de Negócios Pessoa Física da VR, a iniciativa visa beneficiar os trabalhadores e também gerar dados estratégicos para as marcas:

“Na VR buscamos parceiros na indústria que podem ajudar a fazer o dinheiro do trabalhador render mais, e essa dinâmica de análise de consumo retroalimenta o mercado ao fornecer dados estratégicos para as marcas, que podem, consequentemente, ofertar aquilo que melhor se adequa aos hábitos do usuário, em especial nesse período de alta dos alimentos.”

Mercado internacional enfrenta volatilidade

Enquanto o consumidor brasileiro começa a sentir algum alívio no bolso, o cenário global do café segue marcado pela incerteza e volatilidade. Nesta quinta-feira (7), os contratos futuros do grão apresentavam comportamentos distintos nas bolsas internacionais.

O mercado acompanha com atenção os efeitos da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre as importações de café brasileiro, medida que deve impactar significativamente o comércio global.

De acordo com o boletim do Escritório Carvalhaes, os estoques estão historicamente baixos tanto nos países produtores quanto nos consumidores. Além disso, o clima irregular nas regiões produtoras e o desequilíbrio entre oferta e demanda agravam a instabilidade.

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O boletim destaca ainda que operadores de mercado, no Brasil e nos EUA, tentam convencer o governo americano a isentar o café da nova tarifa, já que os EUA não produzem o grão internamente.

“A imposição dessa tarifa pelos americanos sobre os cafés importados do Brasil desorganizará o mercado internacional”, alerta o documento.

Cotações em movimento nas bolsas

Por volta das 9h15 (horário de Brasília), os contratos futuros do café arábica operavam em alta:

  • Setembro/25: +15 pontos, a 293,55 cents/lbp
  • Dezembro/25: +40 pontos, a 286,80 cents/lbp
  • Março/26: +25 pontos, a 279,10 cents/lbp

Já o café robusta apresentava queda:

  • Setembro/25: -US$ 13, cotado a US$ 3.381/tonelada
  • Novembro/25: -US$ 8, a US$ 3.332/tonelada
  • Janeiro/26: -US$ 8, a US$ 3.269/tonelada

O café vive uma fase de contrastes: alívio para o consumidor brasileiro, que começa a ver os preços cederem, e pressão no mercado internacional, diante de um cenário incerto com estoques baixos, clima irregular e barreiras comerciais. O setor segue atento aos desdobramentos políticos e econômicos que devem influenciar os rumos da cadeia produtiva nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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