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Café ganha força com chuvas durante a colheita e preocupa mercado sobre qualidade da safra brasileira

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O mercado de café voltou a registrar valorização nos últimos dias após um período de forte pressão causada pelo avanço da colheita da safra 2026/27 no Brasil. As chuvas que atingem importantes regiões produtoras interromperam o movimento de queda dos preços e passaram a sustentar as cotações tanto no mercado físico quanto nas bolsas internacionais.

De acordo com levantamentos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o início de junho foi marcado por recuos expressivos nos preços do café arábica em razão do avanço da colheita brasileira. No entanto, a partir da segunda semana do mês, as precipitações registradas em áreas produtoras alteraram o comportamento do mercado, reduzindo momentaneamente a oferta disponível e trazendo novas preocupações sobre a qualidade dos grãos.

Além de dificultar a retirada do café das lavouras, a umidade excessiva também compromete as etapas de secagem e beneficiamento, fatores considerados essenciais para a manutenção da qualidade do produto. Segundo agentes do setor, há relatos de lotes com qualidade inferior e peneiras menores quando comparados aos registrados na safra anterior.

Chuvas atrasam colheita e aumentam incertezas

O mercado acompanha atentamente o andamento da colheita brasileira, principal referência para a formação dos preços globais. Dados da Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé (Cooxupé) mostram que os trabalhos alcançaram 15,8% da área cultivada até 13 de junho, avanço em relação aos 10,3% da semana anterior, mas ainda abaixo dos 17,8% observados no mesmo período do ano passado.

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Analistas destacam que as chuvas associadas ao fenômeno El Niño têm provocado atrasos em diversas regiões produtoras, especialmente no Sul de Minas Gerais e em São Paulo. A preocupação do mercado vai além do ritmo da colheita, envolvendo também possíveis impactos sobre a qualidade final do café que chegará ao mercado.

As previsões meteorológicas indicam a manutenção de instabilidades climáticas ao longo da segunda quinzena de junho, cenário que pode continuar limitando o avanço dos trabalhos de campo e restringindo a oferta disponível para comercialização.

Bolsa de Nova York registra forte recuperação

Refletindo esse cenário climático, o café arábica acumulou forte valorização na Bolsa de Nova York (ICE Futures US). Na sessão anterior, os contratos de setembro atingiram os níveis mais elevados em aproximadamente um mês, impulsionados pelas preocupações com a colheita brasileira e pela redução dos estoques certificados monitorados pela bolsa.

O movimento representa a quinta sessão consecutiva de alta para o arábica, demonstrando que o mercado voltou a incorporar um prêmio climático às cotações. Os investidores também seguem atentos ao período de notificação de entregas dos contratos futuros e ao aperto na oferta de curto prazo observado nos estoques globais.

Mesmo fatores tradicionalmente baixistas, como a valorização do dólar frente ao real e a queda do petróleo no mercado internacional, não foram suficientes para conter o avanço das cotações.

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Nesta quarta-feira, os contratos futuros passaram por ajustes técnicos após as fortes altas recentes, mas mantiveram sustentação diante da permanência dos riscos climáticos e das incertezas sobre a qualidade da safra brasileira.

Robusta apresenta maior firmeza

Enquanto o arábica reage às questões climáticas e aos atrasos da colheita, o café robusta mantém um comportamento mais firme no mercado. Segundo pesquisadores do Cepea, a variedade encontra suporte adicional nas expectativas de uma produção menor em relação à temporada anterior.

Na Bolsa de Londres, referência para o robusta, os contratos seguem operando próximos das máximas recentes, refletindo um cenário de oferta mais ajustada e demanda consistente.

Mercado seguirá atento ao clima

Apesar das projeções oficiais apontarem para uma safra brasileira robusta em 2026/27, o mercado avalia que os desafios relacionados ao clima podem impactar a disponibilidade imediata de café de qualidade superior.

Com a continuidade das chuvas no cinturão cafeeiro brasileiro, as atenções permanecem concentradas no avanço da colheita, na evolução da qualidade dos grãos e no comportamento dos estoques globais. Enquanto persistirem as incertezas climáticas, a tendência é de manutenção da volatilidade nos preços e de um mercado altamente sensível às informações vindas das principais regiões produtoras do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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