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Café tem forte queda em fevereiro com clima favorável e previsão de safra recorde no Brasil, aponta Itaú BBA

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Clima favorável derruba preços do café no início de 2026

O mercado de café atravessou um período de forte correção nas cotações nas primeiras semanas de 2026, influenciado por melhores expectativas para a safra 2026/27 e por condições climáticas favoráveis nas principais regiões produtoras do Brasil.

De acordo com o relatório Agro Mensal, da Consultoria Agro do Itaú BBA, os preços internacionais sofreram forte queda entre janeiro e fevereiro. Em Nova York, o contrato de arábica com vencimento em março de 2026 caiu de US$ 357,95/lb em 8 de janeiro para US$ 299,85/lb em 9 de fevereiro, uma desvalorização de 19%. Já o robusta negociado em Londres recuou de US$ 4.075/t para US$ 3.755/t no mesmo período.

Recuperação do dólar e expectativa de safra pressionam cotações

Na segunda quinzena de janeiro, a desvalorização do dólar chegou a amenizar a queda, mas o movimento foi revertido no início de fevereiro com a recuperação da moeda americana e o otimismo crescente em torno da próxima safra.

As chuvas regulares e as temperaturas amenas registradas nas regiões produtoras contribuíram para consolidar o cenário positivo de produção. Segundo o relatório, a combinação de clima estável e bom desenvolvimento dos frutos reforçou a expectativa de aumento da oferta, pressionando ainda mais as cotações internacionais.

Preços internos refletem desvalorização nas bolsas

No mercado físico brasileiro, a queda observada nas bolsas internacionais impactou diretamente os preços pagos ao produtor. O arábica, que no fim de janeiro era negociado acima de R$ 2.150 por saca, recuou para R$ 1.884,66/sc em 9 de fevereiro.

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Com a retração das cotações e a postura mais cautelosa dos produtores nas negociações, o diferencial entre Nova York e Brasil (NY/BR) também diminuiu, refletindo o enfraquecimento momentâneo do mercado.

Conab prevê safra recorde e reforça tendência de baixa

A Companhia Nacional de Abastecimento divulgou sua primeira estimativa para a safra 2026/27, apontando forte recuperação da produção nacional, estimada em 66,2 milhões de sacas, alta de 17,1% em relação ao ciclo anterior. Se confirmado, o volume representará um novo recorde histórico para o café brasileiro.

O crescimento é explicado por fatores como condições climáticas mais favoráveis, bienalidade positiva do arábica, avanço tecnológico nas lavouras e expansão gradual de novas áreas produtivas. A Conab estima 44,09 milhões de sacas de arábica (+23,3%) e 22,1 milhões de sacas de conilon (+6,4%). A produtividade média nacional deve chegar a 34,2 sacas por hectare, avanço de 12,4% frente ao ciclo anterior.

Itaú BBA projeta produção global maior e superávit de oferta

O Itaú BBA, por meio de seu relatório Radar Agro – Perspectivas para a Safra de Café 2026/27, também projeta crescimento expressivo da oferta. A previsão é de 69,3 milhões de sacas no Brasil (+10,1%), sendo 44,8 milhões de arábica (+18%) e 24,5 milhões de robusta (-2%).

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Globalmente, a produção deve atingir 188 milhões de sacas, impulsionada pelo avanço brasileiro e pela recuperação de outras origens produtoras. O consumo mundial é estimado em 176 milhões de sacas, o que resultaria em superávit de 11,3 milhões de sacas — o maior dos últimos anos.

Apesar desse excedente, o Itaú BBA destaca que os estoques globais seguem reduzidos, o que ainda pode limitar uma queda mais acentuada dos preços no médio prazo.

Fundos reduzem posições e reforçam movimento baixista

Com o cenário mais favorável à produção, os fundos não comerciais reduziram suas posições líquidas compradas em contratos futuros de café na bolsa de Nova York. O movimento indica mudança de estratégia dos investidores e reforça a tendência de baixa para os preços no curto prazo.

O relatório conclui que, embora o mercado ainda apresente alguma volatilidade até a confirmação da safra, o sentimento predominante é de ajuste e acomodação dos preços, em linha com a expectativa de maior equilíbrio entre oferta e demanda global ao longo de 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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