Política Nacional

Câmara altera Regimento Interno para permitir que integrantes da Mesa participem de comissões

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que muda o Regimento Interno para permitir aos integrantes da Mesa Diretora, exceto o presidente da Casa, a participarem de comissões. A matéria já foi promulgada.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Resolução 80/25 foi relatado em Plenário pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), que apresentou um substitutivo incorporando alterações na forma de escolha da coordenação da bancada negra.

Segundo o texto aprovado, os membros da Mesa poderão integrar comissão permanente ou temporária, mas não poderão exercer presidência ou vice-presidência.

Outra proibição prevista no regimento é excluída para permitir a líderes e vice-líderes exercerem cargos na Mesa. No entanto, haverá exceção para os membros que exerçam atribuições de gestão, superintendência, supervisão ou gerenciamento. Estes não poderão ser líder ou vice-líder nem fazer parte de comissão parlamentar de inquérito (CPI) ou do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

O presidente do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) também poderá participar de comissões permanentes.

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Bancada negra
Quanto às mudanças no processo eleitoral da coordenadoria da bancada negra, o substitutivo incorporou o Projeto de Resolução 1/26, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), a fim de facilitar a obtenção de quórum.

Atualmente, a bancada precisa de maioria absoluta de seus integrantes para eleição em primeiro escrutínio e maioria simples no segundo turno, se houver.

A partir da nova resolução, a eleição será preferencialmente secreta, exigida a maioria simples de votos dos membros presentes. O mandato passará a ser de um ano e a eleição ocorrerá em 6 de fevereiro de cada ano em vez de 20 de novembro como é atualmente. Será permitida uma recondução durante a legislatura.

Debates
O relator, deputado Antônio Brito, afirmou que afastar deputados das comissões apenas por integrarem a Mesa Diretora reduz indevidamente o campo de exercício do mandato. “A proposição preserva salvaguarda relevante ao manter a vedação ao Presidente da Câmara nas comissões e ao impedir que os demais membros da Mesa exerçam presidência ou vice-presidência de comissão, prevenindo sobreposição de papéis”, disse.

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A coordenadora da Bancada Negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que a proposta não garante um “duplo poder” na Câmara. Ela também elogiou as mudanças dos critérios de escolha dos coordenadores dessa bancada. “Vem fazer com que haja a oportunidade do rodízio e que todos nós possamos estar representados na liderança da bancada”, defendeu.

Os membros da Mesa têm o direito de exercer seus mandatos e participar de todas as discussões nas comissões, na opinião da deputada Erika Kokay. “É uma valorização da atividade legislativa”, disse.

Contra o texto, o deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP) declarou que os membros da Mesa Diretora já estão em posição de poder e a mudança pode concentrar ainda mais poder. “Não acho adequado a gente concentrar ainda mais poder em uma função que já é de destaque dentro da Casa, como ser membro da Mesa Diretora”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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