Política Nacional

Câmara aprova acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o acordo provisório de comércio Mercosul-União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores dentro de um cronograma de desoneração de até 18 anos para certos produtos. O texto será enviado ao Senado.

O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês) foi assinado em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora esta parte comercial (ITA) mais as partes política e de cooperação. O texto tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e foi relatado em Plenário pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O relator defendeu a aprovação do texto que, segundo ele, é uma decisão não só comercial, mas sobre o futuro econômico do Brasil. “Não vamos votar apenas um texto. Vamos votar qual será o tamanho do Brasil no mundo”, disse Marcos Pereira.

Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação do acordo fará o Brasil confirmar sua vocação exportadora. “Hoje a nossa Casa escreve um capítulo decisivo para nossa inserção no mercado global”, declarou.

Segundo Motta, o período de negociação do acordo foi mais que suficiente. “Agora é hora de colher os frutos, de destravar o desenvolvimento e colocar o Brasil no topo da agenda comercial do mundo”, disse.

Motta lembrou que eventuais ajustes no acordo serão conduzidos pelo Itamaraty e outros ministérios competentes, “sempre com o Congresso vigilante” para defender a soberania do país e o produtor nacional.

Resistências na Europa
Em razão de as normas da União Europeia exigirem que o acordo completo seja referendado pelos Parlamentos de todos os atuais 27 Estados-membros, deu-se preferência apenas à parte comercial, que precisa do aval somente do Parlamento Europeu.

Mas o Parlamento Europeu remeteu o texto à Justiça da União Europeia, que poderá demorar até dois anos para avaliar a legalidade do acordo. França, Hungria, Áustria e Irlanda foram contra o texto, em uma votação com 334 votos favoráveis à análise jurídica e 324 contrários a ela.

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O argumento da maioria desse Parlamento é que o acordo “reduz medidas de auditoria e controle das importações agrícolas vindas do Mercosul”.

Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o principal beneficiário com a aprovação do acordo será o Brasil, em especial pela quantidade de produtos brasileiros que entrarão no mercado europeu com preços mais competitivos.

Segundo o líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), cada R$ 1 bilhão que o Brasil exporta para a Europa é suficiente para gerar e manter 22 mil empregos no país. Ele também comentou que diferentes segmentos da economia, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão a favor do acordo. “Sabem ganhar dinheiro e estão defendendo. Ou seja, vislumbram, concretamente, a possibilidade de ganhar mais dinheiro”, disse.

Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), defendeu a necessidade de um decreto do Executivo se contrapor às medidas de salvaguardas aprovadas no Parlamento Europeu. Essas salvaguardas permitem à Comissão Europeia abrir investigação sobre a necessidade de se proteger quando as importações de produtos agrícolas considerados sensíveis aumentarem 5% ou se houver queda nos preços internos desses produtos.

O pedido da FPA é que haja um decreto do governo federal também com salvaguardas brasileiras para se defender das proteções determinadas pela União Europeia. “Eles não conseguem competir com nosso custo de produção e, por isso, o desespero para nos segurar, para nos impedir. E é isso que não podemos permitir”, disse Lupion.

Commodities x industrializados
Parlamentares de alguns partidos da base do governo, porém, alertaram que o acordo é assimétrico porque vai fazer com que o Mercosul exporte commodities, como soja, carne e minério, e a União Europeia venda tecnologia com alto valor agregado. “É um erro achar que a América Latina vai se desenvolver na lógica de vender montanha moída”, disse a deputada Duda Salabert (PDT-MG).

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Para o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), o acordo vai reforçar uma assimetria entre o Mercosul e a União Europeia. “Ele é fruto do capitalismo que é desigual e que vai manter a desigualdade como princípio básico. Esse acordo tem a cara das classes dominantes, e não dos povos desses países”, disse. Ele também criticou a ausência de sanções em caso de descumprimento das cláusulas ambientais previstas no texto.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou, no entanto, que o acordo deve ser celebrado geopoliticamente, economicamente e socialmente porque abre a oportunidade para não perder competitividade e para a indústria que o país precisa ter. “A Europa está construindo o acordo em uma condição muito menos competitiva, com exceção de alguns setores industriais”, disse Uczai, ao citar o setor da saúde. Ele lembrou que, nesse caso, houve proibição de produtos europeus nas compras públicas dos governos do Mercosul.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), porém, o acordo não serve ao interesse nacional e ao desenvolvimento da indústria brasileira. “Temos de estimular acordos que não condenem a economia brasileira a seguir na periferia do capitalismo”, disse.

Também crítica ao texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que o acordo condiciona o Brasil como celeiro do mundo e importador de tecnologia agregada.

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que o longo tempo de transição previsto no acordo vai permitir que a indústria brasileira esteja em bases competitivas internacionalmente. “Dizer que vamos nos condenar a permanecer como país agrário-exportador e exportador de minérios é um equívoco”, afirmou.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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