Política Nacional

Câmara aprova acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o acordo provisório de comércio Mercosul-União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores dentro de um cronograma de desoneração de até 18 anos para certos produtos. O texto será enviado ao Senado.

O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês) foi assinado em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora esta parte comercial (ITA) mais as partes política e de cooperação. O texto tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e foi relatado em Plenário pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O relator defendeu a aprovação do texto que, segundo ele, é uma decisão não só comercial, mas sobre o futuro econômico do Brasil. “Não vamos votar apenas um texto. Vamos votar qual será o tamanho do Brasil no mundo”, disse Marcos Pereira.

Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação do acordo fará o Brasil confirmar sua vocação exportadora. “Hoje a nossa Casa escreve um capítulo decisivo para nossa inserção no mercado global”, declarou.

Segundo Motta, o período de negociação do acordo foi mais que suficiente. “Agora é hora de colher os frutos, de destravar o desenvolvimento e colocar o Brasil no topo da agenda comercial do mundo”, disse.

Motta lembrou que eventuais ajustes no acordo serão conduzidos pelo Itamaraty e outros ministérios competentes, “sempre com o Congresso vigilante” para defender a soberania do país e o produtor nacional.

Resistências na Europa
Em razão de as normas da União Europeia exigirem que o acordo completo seja referendado pelos Parlamentos de todos os atuais 27 Estados-membros, deu-se preferência apenas à parte comercial, que precisa do aval somente do Parlamento Europeu.

Mas o Parlamento Europeu remeteu o texto à Justiça da União Europeia, que poderá demorar até dois anos para avaliar a legalidade do acordo. França, Hungria, Áustria e Irlanda foram contra o texto, em uma votação com 334 votos favoráveis à análise jurídica e 324 contrários a ela.

O argumento da maioria desse Parlamento é que o acordo “reduz medidas de auditoria e controle das importações agrícolas vindas do Mercosul”.

Vigência imediata
Apesar da polêmica no Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, que assinou o acordo, acredita que é possível fazê-lo entrar em vigor mesmo de maneira provisória.

Para isso, o ITA precisaria de uma primeira aprovação por parte de um dos Estados-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai).

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Marcos Pereira (REPUBLICANOS - SP)
Marcos Pereira: o acordo vai impactar positivamente o futuro econômico do Brasil

Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.

Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o principal beneficiário com a aprovação do acordo será o Brasil, em especial pela quantidade de produtos brasileiros que entrarão no mercado europeu com preços mais competitivos.

Segundo o líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), cada R$ 1 bilhão que o Brasil exporta para a Europa é suficiente para gerar e manter 22 mil empregos no país. Ele também comentou que diferentes segmentos da economia, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão a favor do acordo. “Sabem ganhar dinheiro e estão defendendo. Ou seja, vislumbram, concretamente, a possibilidade de ganhar mais dinheiro”, disse.

Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), defendeu a necessidade de um decreto do Executivo se contrapor às medidas de salvaguardas aprovadas no Parlamento Europeu. Essas salvaguardas permitem à Comissão Europeia abrir investigação sobre a necessidade de se proteger quando as importações de produtos agrícolas considerados sensíveis aumentarem 5% ou se houver queda nos preços internos desses produtos.

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O pedido da FPA é que haja um decreto do governo federal também com salvaguardas brasileiras para se defender das proteções determinadas pela União Europeia. “Eles não conseguem competir com nosso custo de produção e, por isso, o desespero para nos segurar, para nos impedir. E é isso que não podemos permitir”, disse Lupion.

Commodities x industrializados
Parlamentares de alguns partidos da base do governo, porém, alertaram que o acordo é assimétrico porque vai fazer com que o Mercosul exporte commodities, como soja, carne e minério, e a União Europeia venda tecnologia com alto valor agregado. “É um erro achar que a América Latina vai se desenvolver na lógica de vender montanha moída”, disse a deputada Duda Salabert (PDT-MG).

Para o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), o acordo vai reforçar uma assimetria entre o Mercosul e a União Europeia. “Ele é fruto do capitalismo que é desigual e que vai manter a desigualdade como princípio básico. Esse acordo tem a cara das classes dominantes, e não dos povos desses países”, disse. Ele também criticou a ausência de sanções em caso de descumprimento das cláusulas ambientais previstas no texto.

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou, no entanto, que o acordo deve ser celebrado geopoliticamente, economicamente e socialmente porque abre a oportunidade para não perder competitividade e para a indústria que o país precisa ter. “A Europa está construindo o acordo em uma condição muito menos competitiva, com exceção de alguns setores industriais”, disse Uczai, ao citar o setor da saúde. Ele lembrou que, nesse caso, houve proibição de produtos europeus nas compras públicas dos governos do Mercosul.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), porém, o acordo não serve ao interesse nacional e ao desenvolvimento da indústria brasileira. “Temos de estimular acordos que não condenem a economia brasileira a seguir na periferia do capitalismo”, disse.

Também crítica ao texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que o acordo condiciona o Brasil como celeiro do mundo e importador de tecnologia agregada.

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que o longo tempo de transição previsto no acordo vai permitir que a indústria brasileira esteja em bases competitivas internacionalmente. “Dizer que vamos nos condenar a permanecer como país agrário-exportador e exportador de minérios é um equívoco”, afirmou.

População de 718 milhões
Segundo dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial brasileiro, com uma corrente de comércio de bens de 100 bilhões de dólares (cerca de R$ 518 bilhões), com leve superávit para os europeus em 2025.

As exportações brasileiras de bens para a União Europeia tiveram destaque em 2025 para a indústria de transformação (47,4% do total exportado em valores), englobando aeronaves, motores, produtos químicos, equipamentos elétricos, autopeças, polímeros plásticos, medicamentos e máquinas.

A indústria extrativa ficou com 29% das exportações; e a agropecuária com 22,8%, principalmente de café em grão, farelo de soja, minérios de cobre, frutas, carnes salgadas, óleos essenciais, polímeros plásticos, estanho e joias.

Salvaguardas
O envio do acordo pelo Parlamento Europeu para análise da Justiça também está fundado em divergências regulamentares entre os dois blocos sobre normas sanitárias e fitossanitárias.

Após pressão de agropecuaristas europeus, que temem queda de preço de seus produtos devido à concorrência das importações, o Parlamento Europeu aprovou, no último dia 10, a diminuição de um “gatilho” percentual a ser acionado para proteger seus produtores.

Isso permitiria suspender preferências tarifárias se as importações de produtos sensíveis (como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel) do Mercosul aumentarem mais de 5% em relação à média de três anos (em volume). Antes o índice era de 10% e será aplicável ainda em relação à média do preço se inferior ao do mesmo produto no mercado interno da União Europeia.

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O acordo provisório prevê um mecanismo de reequilíbrio com interpretações divergentes de ambos os blocos. O governo brasileiro, por exemplo, argumenta que, após o fechamento do acordo “político” de 2019, a União Europeia adotou legislações que romperiam o entendimento da época, cujos termos não foram renegociados na segunda etapa de conversações (2023 a 2024).

Além da mudança no “gatilho”, seria o caso também do regulamento da União Europeia para produtos livres de desmatamento (EUDR), aprovado em abril de 2023, que poderia prejudicar as exportações brasileiras de carne para a Europa. O regulamento se aplica às importações de todos os países.

Para o Brasil, esses pontos não poderiam ser usados pelos europeus no âmbito do mecanismo de reequilíbrio, como defendido pelo Parlamento Europeu.

No entanto, a entrada em vigor da norma antidesmatamento foi novamente adiada para o fim deste ano, com possível revisão em abril. Não há consenso entre os países sobre sua adoção, que afetaria também produtos como cacau, café, soja, óleo de palma e madeira.

Mecanismo
O mecanismo de reequilíbrio permite a uma das partes do acordo solicitar uma compensação quando se sentir prejudicada por uma medida aplicada pela outra parte.

Após fases longas de consulta e tentativa de acordo, poderá ser aberto um processo de arbitragem semelhante ao utilizado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Se após todo o processo, a arbitragem decidir a favor de uma parte, esta poderá aplicar “retaliações”, como suspensão de benefícios previstos no acordo, ainda que sobre produtos de outros setores (retaliação cruzada).

Agrotóxicos
O acordo prevê o funcionamento de um subcomitê para as partes dialogarem sobre questões relacionadas à cadeia agroalimentar, como bem-estar animal, aplicação da biotecnologia agrícola, combate à resistência antimicrobiana e questões científicas sobre segurança dos alimentos, saúde animal e sanidade vegetal.

Entre os itens de segurança alimentar está o debate sobre informações científicas que justificam o estabelecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.

Os limites exigidos na Europa são superiores aos praticados no Brasil e em outros países do Mercosul e aplicados inclusive para os produtos importados a fim de equiparar as exigências com aquelas cobradas dos produtores locais.

No entanto, o subcomitê não tem força vinculante com qualquer decisão sobre mudança regulatória de qualquer país.

Ainda assim, as partes também se comprometem com melhorias legislativas e regulatórias que assegurem níveis elevados e eficazes de proteções ambiental e trabalhista.

Nesse sentido, um país signatário do acordo não pode diminuir os níveis de proteção assegurados pelas respectivas leis e regulamentos ambientais ou trabalhistas a fim de incentivar o comércio ou o investimento.

Compras governamentais
Quanto às compras em licitações públicas, as empresas de cada país poderão participar das contratações com períodos de transição de sete anos para proteger compras de menor valor nesse intervalo.

Nas negociações, ficou garantido o uso de políticas de compensação (ou offset) para setores estratégicos. Essa compensação, a ser exigida da empresa estrangeira vencedora, pode incluir:

  • transferência de tecnologia;
  • geração de empregos; e
  • desenvolvimento industrial.

No caso do Brasil, foram excluídas da concorrência europeia as compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, será preservada a possibilidade de encomendas tecnológicas, com manutenção de políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar, além de preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais.

Haverá ainda a possibilidade de uso de uma cláusula de negação de benefícios para permitir a uma parte recusar a igualdade de condições a empresa da outra parte se ela não exercer atividade comercial significativa lá (empresa de fachada).

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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CEsp aprova regras para Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras

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A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta (27) o projeto que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio.

O projeto (PL 1.315/2026), que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para votação no Plenário do Senado — e em caráter de urgência.

O texto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.

A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.

A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Prêmio

O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora da matéria na CEsp, afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.

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Ela lembrou que Decreto-Lei 3.199, de 1941, proibiu as mulheres de praticarem esportes que fossem considerados “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Essa norma foi revogada em 1979.

Caso a proposta seja transformada em lei, espera-se que 30 atletas sejam contempladas.

Na mesma reunião desta quarta-feira, a CEsp apresentou e aprovou um outro projeto de lei para incluir as jogadoras da Copa do Mundo de 1995 entre as beneficiárias desse prêmio. Leila informou que esse texto é fruto de um acordo, feito após ela rejeitar uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que solicitava isso (a inclusão das jogadoras de 1995). Ela explicou que rejeitou a emenda para não atrasar a aprovação do PL 1.315/2026, pois a mudança exigiria uma nova análise dessa proposta na Câmara dos Deputados.

Até a publicação desta matéria, o novo projeto ainda não possuía numeração oficial.

Comércio

O PL 1.315/2026 assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.

Propaganda de bebidas

De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

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Feriado

O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Trabalhadores

O PL 1.315/2026 permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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