Rondonópolis

Câmara aprova adequação no “Quita Fácil 2025” e amplia descontos para contribuintes

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Câmara aprova adequação no “Quita Fácil 2025” e amplia descontos para contribuintes. A Câmara Municipal de Rondonópolis aprovou uma alteração na lei do Quita Fácil 2025, ampliando as condições para regularização de débitos junto ao Município, na sessão desta quarta-feira (17). Com a mudança, além dos descontos já previstos em juros e multas moratórias, o programa passa a oferecer também redução de 75% no valor principal de multas administrativas. “O primeiro projeto dava apenas o desconto de multas e juros, mas no caso dessas multas, não tem incidência de multa e juros, apenas mora, então não teria impacto de redução de custo. Com essa mudança que nós aprovamos hoje, a partir do dia 1º de outubro, o contribuinte terá a possibilidade de fazer um refis e também regularizar essas multas com desconto de 75% no valor principal,” explicou o vereador Ibrahim Zaher. Ele ainda explica que programa proporcionará mais condições para que contribuintes regularizem seus débitos e o Município amplie a arrecadação para investimentos na cidade.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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