Política Nacional

Câmara aprova aumento de pena para crimes sexuais contra vulneráveis

Publicado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Devido às mudanças no texto, o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, retorna àquela Casa para nova votação.

A versão aprovada em Plenário nesta quarta-feira (15) é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Medidas protetivas
Se o projeto virar lei, todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa.

A Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.

Entre as medidas, as mais usuais são:

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável;
  • proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
  • restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e
  • prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Para a relatora, deputada Delegada Katarina, é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.

Leia mais:  Senado promove sessões especiais em homenagem ao Mês da Mulher

De acordo com a deputada, a proposta valoriza a proteção prioritária que o Estado deve oferecer às crianças e aos adolescentes, consolidando a efetividade da lei na prevenção e repressão desses delitos. “Como delegada que sou, entendo a importância desse projeto, verdadeiro pacote para prevenir e punir crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis”, afirmou.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável; e mais de 7 mil casos de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas.
Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

Conteúdo violador
O projeto também exige que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação retirem conteúdo que viole os direitos de criança ou adolescente.

Isso deverá ocorrer após notificação sobre o caráter ofensivo da publicação enviada pela vítima, por seus representantes, por entidade representativa de defesa dos direitos de crianças e adolescentes ou pelo Ministério Público. A retirada não dependerá de ordem judicial.

No caso de conteúdo de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento detectados, essas empresas deverão informar às autoridades nacional e internacionais competentes, na forma de um regulamento.

Recentemente, a Câmara aprovou um projeto que deu origem à Lei 15.211/25, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, com medidas semelhantes.

Representante
Segundo o projeto aprovado hoje, essas mesmas empresas deverão manter um representante legal no país para receber citações, intimações, notificações ou qualquer outro ato judicial ou procedimento administrativo.

O representante deverá também responder, em nome da empresa, perante órgãos e autoridades do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público, assumindo em nome da empresa estrangeira suas responsabilidades perante os órgãos e entidades da administração pública.

Leia mais:  Comissão aprova incentivos para distribuidoras reduzirem o desperdício de água tratada

Tornozeleira
Na Lei de Execução Penal, o Projeto de Lei 2810/25 determina que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

Castigo físico
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto inclui os órgãos de segurança pública entre aqueles com os quais a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Ainda quanto a essa atuação dos entes federados, o texto especifica entidades às quais deverão ser direcionadas campanhas educativas, além do público escolar e da sociedade em geral:

  • entidades esportivas, unidades de saúde, conselhos tutelares;
  • organizações da sociedade civil, centros culturais, associações comunitárias e outros espaços públicos de convivência.

Assistência psicológica
O projeto também altera o ECA para estender às famílias, se for o caso, a oferta de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, atualmente direcionado à criança ou adolescente que tenha seus direitos ameaçados ou violados.

Isso será especialmente aplicável em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual.

Outro projeto
Em novembro de 2022, a Câmara aprovou projeto (PL 1776/15) com aumentos de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, como os relacionados à pornografia. Esse projeto aguarda votação no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissões ouvem ministro da Justiça sobre atuação da Polícia Federal e regulação de plataformas digitais

Publicado

As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comunicação da Câmara dos Deputados realizam, nesta terça-feira (9), audiência para ouvir o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O debate será realizado às 14 horas, no plenário 2.

O comparecimento do ministro atende a pedidos dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Os deputados querem esclarecimentos sobre a atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal em questões relacionadas à cooperação internacional e à regulação de plataformas digitais, entre outros temas.

Segundo os autores dos requerimentos, é necessário entender a participação de autoridades brasileiras na detenção de Alexandre Ramagem nos Estados Unidos, bem como notícias sobre a atuação de um delegado da Polícia Federal em missão institucional no exterior e seus possíveis desdobramentos diplomáticos.

Os deputados também querem discutir a participação de órgãos vinculados ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em propostas de fiscalização e responsabilização de plataformas digitais. Eles pedem esclarecimentos sobre os estudos em andamento, os instrumentos jurídicos previstos e os possíveis efeitos dessas medidas sobre a liberdade de expressão e a segurança jurídica.

Leia mais:  Licença remunerada de seis meses para servidora afastada por violência vai à CCJ

Além disso, querem explicações sobre a abordagem feita por agentes da Polícia Federal a um morador de Presidente Prudente que exibia, em sua residência, uma faixa com conteúdo crítico de natureza política. Eles questionam os fundamentos legais da ação e possíveis impactos sobre direitos e garantias constitucionais.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana