Política Nacional

Câmara aprova aval do Ministério da Agricultura para normas que afetem o setor; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ou do Ministério da Pesca antes da edição de qualquer norma federal com impacto sobre espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais ou organismos usados em atividades produtivas. O texto, que inclui a regra na  Lei da Política Agrícola, segue para o Senado.

De autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos – PR) e outros 10 parlamentares, o Projeto de Lei 5900/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC). O texto original estabelecia caráter vinculante expresso e ressalva às competências ambientais.

Segundo Pezenti, a proposta enfrenta um problema real e recorrente: a edição de atos normativos setoriais que, ainda que motivados por finalidades legítimas de proteção ambiental ou sanitária, repercutem de modo direto e por vezes desproporcional sobre cadeias produtivas inteiras, sem a necessária avaliação de seus impactos econômicos, produtivos e sociais.

“A fragmentação da atuação estatal, com diferentes órgãos editam normas sem articulação prévia, tem produzido efeitos sobre o setor produtivo: renovações de licenças ambientais mais difíceis; financiamentos e operações de crédito rural questionados por órgãos de controle; e empreendimentos sujeitos a restrições operacionais”, afirmou.

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Como exemplo, Pezenti citou a classificação de espécies como a tilápia, o tambaqui e o camarão cultivado, como de risco biológico ou potencialmente invasoras, sem coordenação interinstitucional e sem apreciação técnico econômica.

O relator reforçou que a manifestação do MAPA não exclui as competências dos órgãos ambientais e que a atuação deve ser de forma coordenada.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta quer tirar o poder dos órgãos ambientais de poder avaliar as políticas agrícolas.

“Tira o poder de municípios, estados, da Conabio [Comissão Nacional de Biodiversidade]. O MAPA participa da Conabio. Não se trata de excluir o MAPA, mas de ter uma visão que possa contemplar o conjunto da produção e a preservação ambiental”, disse.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) que preveem o afastamento do agressor. O artigo 12-C já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Segundo a autora, a proposta corrige uma lacuna da legislação ao incluir situações que podem causar graves danos à dignidade e ao bem-estar das vítimas.

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“A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”, justificou Daniella na apresentação do projeto.

A violência sexual foi incluída entre as situações passíveis de medida protetiva por sugestão da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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