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Câmara aprova avanço em projeto que regulamenta o uso da palavra “leite” nos rótulos de alimentos

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Câmara aprova proposta que define regras para o uso da palavra “leite”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o parecer favorável do deputado Rafael Simões (MG) ao Projeto de Lei nº 10.556/2018, que regulamenta o uso da palavra “leite” em rótulos, embalagens e materiais publicitários de alimentos.

O projeto estabelece que o termo seja reservado exclusivamente a produtos de origem animal, resultantes da secreção mamária de fêmeas mamíferas, conforme normas técnicas oficiais. A medida busca evitar confusão ao consumidor e garantir transparência sobre a natureza e o valor nutricional dos alimentos comercializados.

Projeto busca evitar confusão entre produtos de origem animal e vegetal

Durante a apresentação do relatório, o deputado Rafael Simões destacou que a proposta tem relevância econômica e social, pois trata diretamente da segurança alimentar e da clareza nas informações ao consumidor.

“O objetivo é garantir transparência, reduzir a assimetria de informação e impedir que o consumidor seja induzido a erro ao comprar produtos com rótulos semelhantes”, afirmou Simões.

O texto também tem como foco coibir estratégias de marketing que possam associar produtos de origem vegetal a alimentos lácteos ou cárneos, utilizando linguagem ou aparência semelhantes.

Regras também abrangem o uso do termo “carne” e denominações correlatas

Além do termo “leite”, o projeto define regras para o uso de “carne” e suas variações em produtos alimentícios. A intenção é evitar que alimentos análogos utilizem denominações tradicionalmente associadas à pecuária, como “carne vegetal” ou “hambúrguer de soja”, sem a devida diferenciação.

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De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, a proposta busca garantir transparência e informação correta ao consumidor.

“Não se trata de restringir produtos vegetais, mas de assegurar que o uso indevido da palavra ‘leite’ não leve o consumidor a erro quanto à origem e ao valor nutricional dos alimentos”, explicou Tereza Cristina.

Termos protegidos incluem queijos, iogurtes e outros derivados lácteos

O texto aprovado reserva exclusivamente aos produtos lácteos denominações como queijo, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, iogurte, coalhada e cream cheese, entre outras expressões reconhecidas pela legislação sanitária.

Essas restrições visam proteger o consumidor e preservar o valor das cadeias produtivas tradicionais, especialmente as do leite e da carne, que representam uma parcela significativa do agronegócio brasileiro.

FPA apoia a proposta, mas pede harmonização com normas sanitárias

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) orientou voto favorável ao projeto, mas apresentou ressalvas técnicas para assegurar que a redação final esteja alinhada ao regulamento sanitário vigente, como o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

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Segundo o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), é fundamental que a proposta una clareza para o consumidor e segurança jurídica para o setor produtivo.

“Somos totalmente favoráveis à transparência na rotulagem, mas a legislação precisa ser harmonizada com as normas já existentes. Isso garante previsibilidade e estabilidade para quem produz, industrializa e consome”, afirmou Lupion.

O parlamentar também ressaltou que a norma não deve gerar insegurança para produtos consolidados e regulamentados, responsáveis por mais de 60% da produção láctea nacional.

Próximos passos e impacto para o agronegócio brasileiro

Com a aprovação do parecer, o texto segue para ajustes finais no processo legislativo, antes de avançar para as próximas etapas de tramitação.

A expectativa é que a regulamentação traga maior equilíbrio entre transparência ao consumidor, segurança jurídica e competitividade das cadeias produtivas de leite e carne, setores estratégicos para o agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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